- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Escritório de Prioridades Estratégicas
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-1570 ou 3524-1577
agendafatimamrue@gmail.com
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, n° 999 - Bloco D, 2º andar, Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900
Horário de Atendimento: 24h por dia
(62) 3524-1570 ou 3524-1577
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Paço Municipal - Avenida do Cerrado, n° 999 - Bloco D, 2º andar, Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900
Horário de Atendimento: 24h por dia
Competências:
Art. 200. Compete aos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, unidades integrantes da Diretoria de Atenção à Saúde, sob a supervisão técnica e administrativa do Distrito Sanitário em que estiverem situados:
I – prestar atendimento em regime de porta aberta e atenção diária;
II – desenvolver os projetos terapêuticos, oferecendo cuidado clínico com qualidade, eficiência e individualidade;
III – promover a inserção social dos usuários através de ações intersetoriais que envolvem educação, trabalho, esporte, cultura e lazer, através de estratégias de enfrentamento dos problemas;
IV – organizar a rede de serviços de saúde mental do seu território, e da Estratégia de Saúde da Família (ESF), além de supervisionar e dar suporte à atenção à saúde mental na rede básica;
V – regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental de sua área abrangência;
VI – coordenar, junto com o gestor local, as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas que atuem no seu território;
VII – manter atualizada a lista de pacientes de sua região que utilizam medicamentos para a atenção à saúde mental;
VIII – exercer outras atividades compatíveis com as competências ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção à Saúde, via Distrito Sanitário de localização.
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