- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-1570 ou 3524-1577
agendafatimamrue@gmail.com
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, n° 999 - Bloco D, 2º andar, Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 7:00h às 19:00h
(62) 3524-1570 ou 3524-1577
agendafatimamrue@gmail.com
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, n° 999 - Bloco D, 2º andar, Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 7:00h às 19:00h
Competências:
Art. 185. As Unidades de Saúde – Nível I integram a Diretoria de Atenção à Saúde, sob supervisão técnica e administrativa do Distrito Sanitário em que estiverem situadas, tendo por finalidade o desenvolvimento de ações de atenção à saúde, coletivas e individuais, que englobem os serviços médico-sanitários e odontológicos em nível ambulatorial e ações de vigilância em saúde da população residente em sua área de abrangência.
Art. 187. Os Centros de Saúde da Família – CSF, unidades integrantes da Diretoria de Atenção à Saúde, sob supervisão técnica e administrativa do Distrito Sanitário em que estiverem situados, constituem-se em sistema hierarquizado e regionalizado de saúde, em território definido e população delimitada sob sua responsabilidade. Parágrafo único. Compete aos Centros de Saúde da Família:
I – intervir sobre os fatores de risco, aos quais a comunidade está exposta;
II – desenvolver ações de promoção, prevenção, e atenção integral permanente de qualidade;
III – realizar ações de Promoção da Saúde (Educação em Saúde);
IV – estabelecer vínculos de compromisso e de corresponsabilidade entre o serviço de saúde e a população; V – estimular a organização das comunidades para exercer o efetivo controle social das ações e serviços de saúde;
VI – utilizar os sistemas de informação para o planejamento e execução das ações de saúde da família;
VII – exercer outras atividades compatíveis com as suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção à Saúde, via Distrito Sanitário de localização.
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