- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-1570 ou 3524-1577
agendafatimamrue@gmail.com
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, n° 999 - Bloco D, 2º andar, Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 7:00h às 19:00h
(62) 3524-1570 ou 3524-1577
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Competências:
Art. 189. As Unidades de Saúde – Nível II integram a Diretoria de Atenção à Saúde, sob supervisão técnica e administrativa do Distrito Sanitário em que estiverem situadas, tendo por finalidade a resolução dos problemas de saúde da população residente em sua área de abrangência, através do desenvolvimento de ações de saúde coletivas e individuais que englobem os serviços médicos-sanitários e odontológicos em nível ambulatorial e ações de vigilância em saúde.
Art. 193. Compete aos Centros de Saúde, unidades integrantes da Diretoria de Atenção à Saúde, sob supervisão dos Distritos Sanitários:
I – promover a resolução dos problemas de saúde da população residente em sua área de abrangência, através do desenvolvimento de ações de saúde coletivas e individuais que englobem os serviços médico-sanitários e odontológicos em nível ambulatorial;
II – implantar e implementar as ações programáticas de saúde desenvolvidas pela Secretaria;
III – promover a participação da comunidade na discussão e na execução das ações de saúde pública desenvolvidas pela Secretaria;
IV – Realizar levantamento sobre a situação de saúde da população residente em sua área de abrangência, bem como de suas necessidades, visando a subsidiar a elaboração de ações programáticas da Secretaria;
V – Receber, atender e referenciar usuários, informando sobre os serviços prestados pelo Centro, e quando for o caso, encaminhá-los a outros serviços dessaúde;
VI – Remeter, diariamente, ao setor competente da SMS os respectivos mapas de produção sobre o atendimento básico, médico e odontológico prestado pelo Centro;
VII – efetuar o registro e acompanhamento de todos os usuários atendidos pela Unidade, mantendo fichários organizados por especialidade de atendimento;
VIII – promover a distribuição de medicamentos aos respectivos usuários, orientado quanto ao seu uso adequado, de acordo com a respectiva receita médica e vinculação ao medicamento recomendado nas ações programáticas;
IX – Efetuar o controle e a supervisão de todos os equipamentos imateriais médicos, odontológicos e outros utilizados pelo Centro, zelando pela sua limpeza, conservação e esterilização quando necessário – manter registro das atividades médicas, odontológicas e de atendimento básico desenvolvidas na área de abrangência do respectivo Centro;
XI – executar ações de vigilância em saúde na sua respectiva área de abrangência e, nos prazos fixados, remeter ao Distrito Sanitário;
XII – fornecer, sempre que solicitado, dados e informações sobre suas respectivas atividades às demais Unidades da Secretaria;
XIII – exercer outras atividades compatíveis com as suas competências ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral do Distrito Sanitário e pelo Diretor de Atenção à Saúde.
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