- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-1570 ou 3524-1577
agendafatimamrue@gmail.com
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, n° 999 - Bloco D, 2º andar, Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900
Horário de Atendimento: 24h por dia
(62) 3524-1570 ou 3524-1577
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Horário de Atendimento: 24h por dia
Competências:
Art. 211. Os Centros de Atenção Integral em Saúde – CAIS e os Centros de Assistência Integrada Médico–Sanitárias – CIAMS são unidades integrantes da Diretoria de Atenção à Saúde, sob supervisão dos Distritos Sanitários, tem por finalidade de, durante 24 horas por dia, prestar atendimento resolutivo aos pacientes acometidos por quadros agudos e crônicos de alguma intercorrência crônica.
Parágrafo único. Compete ao Centro de Atenção Integral em Saúde e ao Centro de Assistência Integrada Médico-Sanitária:
I – dispor de serviços de acolhimento e classificação de risco, feitos por enfermeiros e técnicos em enfermagem;
II – dispor, em algumas unidades, também de assistente social e psicólogo, que direcionem ou atendam às demandas dos pacientes;
III – adotar uma política de classificar os riscos para priorizar o atendimento médico e odontológico nos casos mais graves;
IV – fazer uso, através de algumas unidades especificadas da rede, de sistema informatizado na urgência, com registro de mapa diário de atendimento;
V – exercer outras atividades compatíveis com as suas competências ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral do respectivo Distrito Sanitário, bem como pelo Diretor de Atenção à Saúde.
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