- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-1152
emspgoiania@gmail.com
Av. Independência, s / n Qd. B-1 Lt. 1 / 7 - St. Leste Vila Nova, Goiânia - GO, 74645-010
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 8h às 17:30h
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emspgoiania@gmail.com
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Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 8h às 17:30h
Competências:
I – coordenar as atividades da EMSP, praticando os atos de gestão necessários à consecução de suas finalidades;
II – elaborar planos e programas de qualificação, aperfeiçoamento, educação permanente e desenvolvimento dos servidores;
III – articular as atividades da EMSP com as ações e programas da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – acompanhar, executar e avaliar as políticas orientadoras da formação, da qualificação, e do desenvolvimento dos trabalhadores, definidas em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas;
V – articular a realização de convênios, contratos e instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas, para a prestação de serviços na área de educação em saúde pública;
VI – acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos vinculados ao Ministério da Saúde, relacionados à educação permanente em saúde;
VII – cumprir e integrar as ações da Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com as atividades da EMSP;
VIII – identificar recursos financeiros direcionados à educação permanente em saúde em conjunto com as Coordenações;
IX – aprovar e acompanhar processos de despesas, nos limites de suas competências;
X – definir a adoção de normas internas, instruções, portarias e procedimentos;
XII – emitir certidões e declarações pertinentes às atividades desenvolvidas pela EMSP;
XIII – providenciar e controlar as inscrições e matrículas do pessoal discente nas atividades educacionais realizadas pela EMSP;
XIV – manter registros atualizados dos dados sobre as atividades didáticas, a freqüência e os documentos de avaliação dos discentes;
XV – autorizar a emissão de certificados de participação dos discentes e docentes nas atividades educativas da SMS, em conjunto com a unidade central de desenvolvimento de servidores da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas;
XVI – apresentar, mensalmente, e, sempre que solicitado, o acompanhamento e as informações sobre os trabalhos realizados pela EMSP;
XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde.
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