- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-8650/8675
diretoriaoperacional1@gmail.com
Av. Nazareno Roriz 66 Setor Castelo Branco - Goiânia-GO
Horário de Atendimento: 07h as 17h
(62) 3524-8650/8675
diretoriaoperacional1@gmail.com
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Horário de Atendimento: 07h as 17h
Competências:
Art. 24. Compete ao Comando Operacional da Guarda Municipal, unidade integrante da estrutura organizacional básica da AGCMG, e ao seu Diretor:
I – coordenar as atividades operacionais e definir a estrutura de logística e de equipamentos necessários à execução das atividades fins Guarda Civil Metropolitana;
II – elaborar planos estratégicos de atuação para a cobertura de todas as funções relacionadas às competências operacionais da AGCMG;
III – distribuir, orientar e fiscalizar o trabalho dos Inspetores e Guardas Civis, elaborando as escalas de serviço, substituições e mudanças de turno e lotação, bem o seu controle;
IV – supervisionar o serviço de armas, munições e utilização dos demais materiais de uso controlado;
V – avaliar o atendimento das necessidades de recursos operacionais e administrativos para as Unidades de Comando Regional;
VI – manter registros e cadastros dos edifícios onde funcionam os órgãos municipais, praças, bosques e jardins públicos para a programação dos serviços de segurança;
VII – participar de fóruns comunitários de segurança e políticas de prevenção, em conformidade com as diretrizes superiores;
VIII – promover a conferência e controle de frequência do pessoal, conforme as escalas e locais de trabalho determinados, encaminhá-las à Diretoria de Administração e Finanças/Gerência de Gestão e de Desenvolvimento de Pessoas na data pré-estabelecida para a confecção da folha de pagamento;
IX – acompanhar a evolução tecnológica de meios e produtos ligados à segurança urbana para recomendação de sua aplicabilidade, com base na natureza da operação a ser desenvolvida pela Guarda Civil Metropolitana, visando aumentar a eficácia das operações;
X – recomendar a instalação de equipamentos tecnológicos que proporcionem maior segurança aos bens e instalações municipais, tais como: sistemas de monitoramento de alarmes, câmeras de vídeo e outros;
XI – manter sistema de avaliação e controle dos serviços prestados pela Guarda Civil, propondo ajustamento e programas especiais de vigilância e a melhor capacitação dos integrantes da Corporação, sempre que necessário;
XII – informar ao Presidente Comandante sobre todas as ocorrências anormais ou extraordinárias do serviço, que exijam pronta solução ou fujam de suas competências;
XIII – propor as diretrizes para a política de qualificação profissional dos Guardas Civis, com foco nas necessidades de treinamento para melhor atuação em áreas prioritárias;
XIV – analisar e elaborar especificações técnicas de produtos ou equipamentos a serem adquiridos para o desempenho das funções e atribuições da Guarda Civil Metropolitana;
XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente Comandante.
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