- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-8661 / 3524-2460
comandogcmgo@gmail.com
Av. Nazareno Roriz 66 Setor Castelo Branco - Goiânia-GO
Horário de Atendimento: 07h às 17h
(62) 3524-8661 / 3524-2460
comandogcmgo@gmail.com
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Competências:
I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente Comandante;
II – atender os cidadãos que procurarem o Gabinete do Presidente Comandante, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhalos quando for o caso, a outras unidades da AGCMG;
III – controlar a agenda de compromissos do Presidente Comandante;
IV – promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Presidente Comandante;
V – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente Comandante, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos;
VI – fazer com que os atos a serem assinados pelo Presidente Comandante, a sua correspondência oficial e o seu expediente, sejam devidamente preparados e encaminhados;
VII – revisar os atos, correspondências e outros documentos que devem ser assinados pelo Presidente Comandante;
VIII – controlar processos e demais expedientes encaminhados ao Presidente Comandante ou por ele despachados;
IX – providenciar a publicação e divulgação dos atos do Presidente Comandante;
X – transmitir, quando for o caso, as determinações do Presidente Comandante às demais unidades da AGCMG;
XI – proferir despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento, dos processos;
XII – promover a integração das atividades da AGCMG;
XIII – orientar as demais unidades no cumprimento das normas reguladoras e setoriais que proporcionem uma efetiva segurança às áreas e instalações cobertas pela AGCMG, sem prejuízo da eficiência do seu funcionamento;
XIV – promover juntamente com a unidade competente da AGCMG o controle da entrega dos portes de arma de fogo funcional dos servidores da Corporação da Guarda Civil Metropolitana, observados o cumprimento das formalidades legais e autorização expressa dos órgãos e autoridades competentes;
XV – programar, orientar e coordenar as atividades de relações públicas da AGCMG;
XVI – coordenar e supervisionar a organização de eventos da AGCMG;
XVII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente Comandante.
Parágrafo único. O Chefe de Gabinete da AGCMG é o Subcomandante da GCM, nos termos do § 1º do art. 8º da LC 180/2008, competindo-lhe nesta função as seguintes atribuições:
a) representar o Presidente Comandante e substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos eventuais e na impossibilidade de seu comparecimento em eventos, solenidades e outros, quando designado;
b) assessorar o Presidente Comandante na gestão das atividades operacionais e administrativas da AGCMG;
c) exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Presidente Comandante.
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