- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Escritório de Prioridades Estratégicas
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 35241818
cmtcpresidencia@gmail.com
Primeira Av. n. 486, Leste Universitário, 74605020
Horário de Atendimento: De segunda a sexta 8h às 12h e das 14h às 18h
(62) 35241818
cmtcpresidencia@gmail.com
Primeira Av. n. 486, Leste Universitário, 74605020
Horário de Atendimento: De segunda a sexta 8h às 12h e das 14h às 18h
Competências:
I- Executar a organização, o planejamento, o gerenciamento, o controle e a fiscalização operacional de todas e quaisquer modalidades ou categorias de serviços públicos de transportes coletivos de passageiros no contexto sistêmico único da RMTC – Rede Metropolitana de Transportes Coletivos;
II- Promover e coordenar a execução dos projetos e atividades, bem como, cumprir e fazer cumprir na condição de braço executivo as decisões e deliberações emanadas do Órgão Colegiado ao qual se vincula;
III- Cumprir e fazer cumprir as leis, as normas, os contratos vigentes e todas as decisões e deliberações emanadas da CDTC-RMG;
IV – Contratar ou viabilizar a contratação, da elaboração de projetos de execução de obras e serviços, bem como, adquirir materiais, equipamentos e instalações consentâneos com projeto de reestruturação e com a gestão da RMTC;
V- Administrar recursos materiais, humanos, orçamentários e financeiros que lhe forem destinados pelo Estado de Goiás, pelo municípios, e ou por outras pessoas de direito público e privado;
VI- Conveniar com quaisquer órgãos e entidades integrantes de administração pública, federal, estadual ou municipal, objetivando o apoio administrativo e a cooperação técnica, orçamentária e financeira a execução da reestruturação e gestão da RMTC;
VII- Requisitar para a realização de trabalhos técnicos que lhe competem, servidores da administração estadual e dos municípios, sem prejuízo dos seus salários ou vencimentos, podendo instituir-lhes gratificações.
Parágrafo Único – As atividades da companhia, no que se refere ao gerenciamento do Sistema Integrado de Transporte Urbano (SITU), na Região Metropolitana de Goiânia, obedecerão às diretrizes e deliberações da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia – CDTC-RMG, instituído pela Lei Complementar n° 030, de 09 de junho de 2000.
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