- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-1409 ou 3524-1412
gabpresidenciaamma@gmail.com
Rua 75 esq. c/ 66, nº 137, Centro - CEP: 74055-110
Horário de Atendimento: 8h às 17h
(62) 3524-1409 ou 3524-1412
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Horário de Atendimento: 8h às 17h
Competências:
I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente e do Secretário Executivo;
II – atender os cidadãos que procurarem o Gabinete do Presidente e do Secretário Executivo, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso ao Presidente e/ou ao Secretário Executivo e a outras unidades da Agência;
IIII – promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Presidente e ao Secretário Executivo;
IV – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente e do Secretário Executivo;
V – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal;
VI – promover o controle dos processos e demais expedientes encaminhados ao Presidente e ao Secretário Executivo ou por eles despachados;
VII – transmitir, quando for o caso, aos demais Diretores, Chefes, Assessores, Gerentes e Coordenadores da Agência as determinações e orientações do Presidente e do Secretário Executivo;
VIII – providenciar a publicação e divulgação dos atos do Presidente e do Secretário Executivo; IX – proferir despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento, dos processos;
X -examinar os processos a serem despachados ou referendados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmo;
XI – supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Geral, Gerência do Contencioso, Assessoria de Comunicação e Assessoria de Tecnologia da Informação;
XII – substituir o Presidente ou o Secretário Executivo nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei;
XIII – divulgar e publicar os atos do Presidente ou do Secretário Executivo, quando de interesse público;
XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências bem como àquelas que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo desta Agência, observando sempre os princípios legais, éticos e morais
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