- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-1115
atendimento@amma.goiania.go.gov.br
Rua 75 esq. c/ 66, nº 137, Centro - CEP: 74055-110
Horário de Atendimento: 8h às 17h
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Competências:
Art. 33. A Diretoria de Licenciamento Ambiental é a unidade da AMMA que tem por finalidade a coordenação, execução e controle das ações referentes Licenciamento Ambiental e ao monitoramento da qualidade do meio ambiente, no âmbito do Município.
Parágrafo único. Compete à Diretoria de Licenciamento Ambiental, e, ao seu titular:
I – programar, coordenar, controlar e avaliar os procedimentos referentes ao Licenciamento e Monitoramento Ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de impacto local e de parcelamento de solo.
II – avaliar, sob os aspectos técnicos, e emitir licença ou autorização ambiental para a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e/ou atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, bem como aquelas capazes, sob qualquer forma, de causar significativa degradação ambiental;
III – gerenciar e avaliar estudos e projetos ambientais, bem como a alimentação banco de dados para o efetivo controle do licenciamento ambiental;
IV – avaliar e emitir autorizações ambientais para as atividades que impliquem em poluição visual ou sonora no âmbito do Município;
V – encaminhar à Gerência de Fiscalização Ambiental, informações relacionadas às licenças ou autorizações concedidas ou não, para desenvolvimento das ações de fiscalização do empreendimento ou atividade;
VI – examinar, revisar, elaborar e emitir, após parecer técnico favorável, licenças ambientais;
VII – assinar conjuntamente com Presidente da AMMA as licenças ambientais, mediante parecer técnico conclusivo das Gerências competentes, nos termos da lei;
VIII – formalizar e expedir autorizações para exploração dos meios de publicidade e propaganda e para utilização de equipamentos sonoros, conforme laudos e pareceres conclusivos emitidos pela Gerência competente;
IX – assinar conjuntamente com Presidente da AMMA as autorizações para exploração dos meios de publicidade/propaganda e para utilização de equipamentos sonoros, emitidas após parecer conclusivo da Gerência pertinente;
X – manter o controle e o arquivo dos originais dos documentos de autorizações e licenças emitidas pela Diretoria de Licenciamento Ambiental;
XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Licenciamento Ambiental e/ou Presidente da AMMA.
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