- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-1446
atendimento@amma.goiania.go.gov.br
Rua 75 esq. c/ 66, nº 137, Centro - CEP: 74055-110
Horário de Atendimento: 8h às 17h
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Competências:
Art. 13. A Chefia da Advocacia Setorial é a unidade da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, que tem por finalidade atuar judicial e extrajudicialmente em defesa dos interesses desta, segundo preceitos legais e procedimentais vigentes. titular:
Parágrafo único. Compete à Chefia da Advocacia Setorial e, ao seu titular:
I – prestar assistência e orientação jurídica ao Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, nos processos a este submetidos para apreciação e decisão;
II – orientar as diversas unidades da AMMA em questões jurídicas, bem como emitir parecer jurídico, sobre assuntos submetidos ao seu exame;
III – REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 1.799, de 24 de julho de 2019.)
IV – REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 1.799, de 24 de julho de 2019.)
V – emitir parecer e elaborar os contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Agência Municipal do Meio Ambiente e pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente;
VI – assessorar, postular, acompanhar e formular respostas às requisições dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, Tribunais de Justiça, Polícias Civil, Militar e Federal, bem como às do Tribunal de Contas dos Municípios, Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município e de outros órgãos oficiais;
VII – REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 1.799, de 24 de julho de 2019.)
VIII – receber, pessoalmente, as citações, intimações, mandatos de segurança e notificações, referentes às ações ou processos ajuizados contra a Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA ou em que seja parte interessada;
IX – REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 1.799, de 24 de julho de 2019.)
X – realizar o registro de contratos e de convênios firmados pela AMMA, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência;
XI – assistir juridicamente o Presidente na aplicação de penalidades, por infração de dispositivos legais e contratuais, com a aquiescência deste, e a prorrogação de contratos, quando houver previsão legal;
XII – assessorar o Presidente na solução dos casos omissos neste Regimento Interno;
XIII – elaborar os Termos de Responsabilidade Ambiental, de Compromisso Ambiental e outros instrumentos, a fim de firmar as devidas compensações ambientais e ajustamentos de conduta, a serem assinados pelo Presidente;
XIV – emitir pareceres jurídicos referentes à expedição de licenças, autorizações e outros instrumentos afins, quando necessário, bem como à recursos, em segunda instância administrativa, seguido da manifestação dos Procuradores Municipais designados para a autarquia, relativos a autos de infração quanto a legislação ambiental de competência do Presidente da AMMA, nos termos da lei; (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 1.799, de 24 de julho de 2019.)
XV – elaborar atas e demais documentos relativos às Audiências Públicas, que versarem sobre licenciamento ambiental e outros assuntos da AMMA;
XVI – informar sobre as decisões judiciais e promover as medidas administrativas necessárias ao seu cumprimento;
XVII – emitir pareceres, visando a instrução de processos de recursos de primeiro grau, obrigatórios e voluntários, ad referendun do Presidente da AMMA;
XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete e/ou Presidente da AMMA, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município. (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 1.799, de 24 de julho de 2019.)
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