- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Escritório de Prioridades Estratégicas
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-1446
atendimento@amma.goiania.go.gov.br
Rua 75 esq. c/ 66, nº 137, Centro - CEP: 74055-110
Horário de Atendimento: 8h às 17h
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Competências:
I – prestar assistência e orientação jurídica ao Presidente e ao Secretário Executivo e emitir parecer jurídico nos processos submetidos ao seu exame, por despacho do Presidente, do Secretário Executivo ou do Chefe de Gabinete;
II – elaborar informações às diligências do Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e outros órgãos afins quando encaminhados pelo Presidente, Secretário Executivo ou Chefe de Gabinete;
III – orientar o Presidente e o Secretário Executivo quanto ao recebimento de citações, intimações e notificações nas ações propostas em face dos mesmos ou contra a Agência;
IV – examinar, previamente, a formalidade de minutas de acordos, contratos, convênios, termos de ajuste e compromisso em que a Agência seja parte interessada, por força de Despacho do Presidente do Secretário Executivo ou do Chefe de Gabinete, ressalvadas as competências da Procuradoria Geral do Município;
V – subsidiar a Procuradoria Geral do Município, munindo-a com os documentos necessários à instrução de processos, ações e defesas, devidamente encaminhados pelas unidades administrativas competentes;
VI – desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes a políticas, planos e diretrizes de interesse da Agência, bem como orientar e prestar assistência na elaboração de normas, instruções e regulamentos, quando solicitados pelo Presidente, Secretário Executivo ou pelo Chefe de Gabinete;
VII – elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de interesse ou competência da Agência, submetidos por despacho do Presidente, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete à sua apreciação;
VIII – elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de portarias, instruções normativas e outros atos jurídicos;
IX – elaborar os Termos de Responsabilidade Ambiental, de Compromisso Ambiental e outros instrumentos, a fim de firmar as devidas compensações ambientais e ajustamentos de conduta, a serem assinados pelo Presidente;
X – emitir pareceres jurídicos referentes à expedição de licenças, autorizações e outros instrumentos afins, quando necessário, bem como à recursos, em segunda instância administrativa, para posterior decisão do Presidente;
XI – elaborar atas e demais documentos relativos às Audiências Públicas, que versarem sobre licenciamento ambiental e outros assuntos da Agência;
XII – promover as medidas administrativas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais, mediante informação e/ou solicitação da Procuradoria Geral do Município;
XIII – emitir pareceres, visando a instrução de processos de recursos de primeiro grau, obrigatórios e voluntários, ad referendun do Presidente da Agência;
XIV – assessorar o Presidente e o Secretário Executivo na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando, para este fim, os atos necessários;
XV – elaborar e revisar manuais de procedimentos referentes as atividades da Agência;
XVI – manter atualizadas as instruções normativas e outros instrumentos normativos referentes as atividades da Agência;
XVII – participar, sempre que convocado, de reuniões de Conselhos, Comissões e Grupos de Trabalhos, visando a elaboração de legislações e normativas ambientais.
XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente, Secretário Executivo ou pelo Chefe de Gabinete, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.
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