- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-7274
secretaria.agetul@gmail.com
Av do Contorno, Nº 788, Setor Central, Goiânia - GO
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta de 08h às 18h
(62) 3524-7274
secretaria.agetul@gmail.com
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Horário de Atendimento: Segunda à Sexta de 08h às 18h
Competências:
I – a execução das políticas de turismo visando o desenvolvimento do turismo no Município e a intensificação de sua contribuição para a geração de renda e ampliação do mercado de trabalho;
II – a promoção e a divulgação de eventos de interesse turístico, bem como o apoio a realização de feiras, exposições, congressos, seminários, conferências e eventos assemelhados, visando a divulgação do potencial turístico do Município;
III – a contribuição para a melhoria contínua da qualidade dos serviços oferecidos aos turistas, no sentido de alcançar a compatibilidade com os padrões internacionais de qualidade;
IV – a estruturação para gerência e operacionalização do Sistema de Informações Turísticas do Município;
V – o cadastramento e a divulgação das potencialidades turísticas do Município;
VI – o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos e ações voltadas para a expansão e a diversificação da atividade turística;
VII – a estruturação de banco de dados sobre a oferta e a demanda turística do Município;
VIII – o cadastramento e a divulgação do calendário dos principais eventos do Município;
IX – o estímulo às iniciativas destinadas à preservação do ambiente natural e do desenvolvimento dos locais turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;
X – o planejamento e proposição das prioridades de investimentos na área de turismo no Município;
XI – a implantação e a coordenação dos postos de informações e de atendimento ao turista;
XII – a promoção de ações integradas com a iniciativa privada no sentido de estimular, incentivar e apoiar investimentos na área de turismo no Município;
XIII – o desenvolvimento de programas e projetos, visando a elevação do fluxo turístico e o aumento do nível de utilização dos serviços e dos equipamentos destinados ao turismo no Município;
XIV – a promoção, a participação e o incentivo às feiras e outros eventos, visando a divulgação do potencial turístico do Município;
XV – a orientação e a prestação de assessoramento técnico às iniciativas e empresas do setor, conforme legislação pertinente em vigor;
XVI – a concessão, na forma da lei, de prêmios e outros incentivos a pessoas físicas ou jurídicas, que contribuam ativamente com o desenvolvimento turístico de Goiânia, previstos em legislação própria;
XVII – a execução das políticas de lazer e entretenimento voltadas para o atendimento da população carente;
XVIII – a articulação e promoção de eventos de lazer na cidade;
XIX – a administração dos equipamentos de lazer, especialmente do Zoológico Municipal, Museu de Ornitologia e do Parque Mutirama;
XX – a gestão dos recursos arrecadados pelos equipamentos de lazer, garantindo a manutenção e investimentos necessários;
XXI – a expedição de licença para realização de eventos turísticos.
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