- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-4005
semad.gabinete@gmail.com
Av. Do Cerrado, n°. 999, Qd. AREA, Bloco “B”, Térreo, Park Lozandes, Goiânia - GO
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta de 08h às 18h
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Competências:
Art. 17. Compete à Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, unidade da Secretaria Municipal de Administração, e ao Superintendente:
I – implementar, regulamentar e coordenar os sistemas centrais de recursos humanos e de folha de pagamento, através de sua supervisão técnica e orientação normativa, sem prejuízo da subordinação administrativa aos demais sistemas onde estiver vinculado;
II – cumprir e fazer cumprir a legislação referente aos servidores públicos municipais, em especial os planos de carreira e vencimentos e sistemas remuneratórios;
III – coordenar e controlar, direta ou indiretamente, os processos de recrutamento e seleção, através de concursos e processos seletivos públicos, destinados ao provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Pública Municipal;
IV – promover a elaboração e o controle da Folha de Pagamento dos servidores ativos da Administração Direta, inclusive de encargos sociais e descontos, bem como a supervisão da Folha de Pagamento dos órgãos da Administração Indireta;
V – atualizar e manter o controle do cadastro e da documentação funcional dos servidores lotados nos órgãos da Administração Direta;
VI – responsabilizar-se pelo fornecimento de informações oficiais referentes à vida funcional e remuneração dos servidores;
VII – manifestar-se em processos administrativos para a concessão de benefícios, enquadramento, progressão funcional, cálculo de proventos, averbações e emissão de certidões pertinentes aos servidores ativos; (Redação conferida pelo inciso IV do art. 6º do Decreto nº 931, de 18 de março de 2019.)
VIII – gerir o Sistema Informatizado de Recursos Humanos – SRH, do Sistema de FGTS – FGT, bem como o Portal do Servidor;
IX – coordenar e controlar as atividades de estágio probatório e avaliação de desempenho dos servidores, no âmbito da Administração Direta e Autárquica;
X – coordenar e controlar as atividades de estágios supervisionados no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Autárquica;
XI – desenvolver ações de saúde e segurança no trabalho, que visem à proteção da integridade física e mental dos servidores e a melhoria das condições do ambiente de trabalho;
XII – promover a assistência psicossocial e a reabilitação profissional dos servidores da Administração Municipal e os serviços de apoio à Junta Médica;
XIII – orientar e implantar serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, no âmbito da Administração Direta e Autarquia;
XIV – supervisionar e executar a parte que compete à Superintendência, os contratos de resultados celebrados entre a SEMAD e demais entidades da Administração Municipal;
XV – supervisionar e revisar periodicamente os adicionais concedidos aos servidores, verificando a permanência das condições que lhes deram causa;
XVI – promover, coordenar e realizar, direta ou indiretamente, programas de treinamento e desenvolvimento dos servidores, através da Escola de Governo Darci Accorsi;
XVII – supervisionar e acompanhar a gestão do Fundo Municipal de Capacitação de Desenvolvimento do Servidor Público Municipal de Goiânia (FUMCADES), em conjunto com a Diretoria e Gerência da unidade responsável, sob a administração do Secretário;
XVIII – submeter ao Conselho Deliberativo do FUMCADES os planos anuais, balanços e a prestação de contas anuais e as propostas orçamentárias e de normas e instruções complementares;
XIX – verificar os processos e os documentos pertinentes à gestão de pessoas e folha de pagamento a serem despachados ou referendados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a devida instrução;
XX – subsidiar informações as requisições, determinações, decisões judiciais e/ou mandados provenientes do Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios e outros;
XXI – revisar e verificar a correção e a legalidade dos atos, documentos e processos da área de pessoal submetidos à assinatura do Secretário;
XXII – supervisionar e aprovar para fins de inclusão na folha de pagamento a produtividade fiscal e a indenização de transporte;
XXIII – verificar publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município dos atos administrativos de concessão de quaisquer benefícios aos servidores, para que surtam os efeitos legais e financeiros;
XXIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Secretário.
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