- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-6335
semad.gabinete@gmail.com
Av. Do Cerrado, n°. 999, Qd. AREA, Bloco “B”, Térreo, Park Lozandes, Goiânia - GO
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta de 08h às 18h
(62) 3524-6335
semad.gabinete@gmail.com
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Horário de Atendimento: Segunda à Sexta de 08h às 18h
Competências:
Art. 8º Compete ao Chefe de Gabinete:
I – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Secretário;
II – controlar a agenda de compromissos do Secretário;
III – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Secretaria, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;
IV – orientar a recepção de autoridades e visitantes e os serviços de atendimento ao público no âmbito da SEMAD;
V – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;
VI – verificar o teor da correspondência oficial dirigida ao Secretário, bem como orientar sua adequada distribuição;
VII – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos da SEMAD;
VIII – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito da SEMAD;
IX – transmitir aos superintendentes, diretores e assessores as ordens e orientações do Secretário, zelando pelo seu cumprimento;
X – providenciar junto ao Diário Oficial Eletrônico do Município a publicação e a divulgação dos atos oficiais da SEMAD;
XI – promover a atualização permanente do Portal do Servidor e dos demais sites da SEMAD;
XII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
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