- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-7317
suppede.sme@gmail.com
Rua 226, esq. c/ 236 Setor Leste Universitário
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta de 7h às 18h
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suppede.sme@gmail.com
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Horário de Atendimento: Segunda à Sexta de 7h às 18h
Competências:
Art. 26. A Superintendência Pedagógica e de Esportes é a unidade técnico-administrativa e pedagógica responsável pela gestão pedagógica e esportiva da SME, competindo-lhe:
I – articular as diferentes unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME para a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação da Proposta Político-Pedagógica da Rede Municipal de Educação e da Política de Esporte do Município;
II – coordenar, junto à Superintendência Administrativa e Financeira, às Diretorias, às Gerências, às Coordenadorias Regionais de Educação e aos representantes das instituições educacionais da SME, a elaboração das Diretrizes de Organização do Ano Letivo da Rede Municipal de Educação;
III – promover o levantamento estatístico da realidade dos educandos da Rede Municipal de Educação nos seus diferentes aspectos, a fim de compreender quem são esses sujeitos e quais políticas, programas e ações são necessárias para a garantia da sua aprendizagem;
IV – acompanhar o registro dos resultados obtidos pelos educandos da Rede Municipal de Educação, no que diz respeito ao aproveitamento educacional, objetivando a promoção de ações que possibilitem a progressão das suas aprendizagens;
V – encaminhar dados e informações à Diretoria de Gestão de Pessoas que dizem respeito às necessidades de recursos humanos da SME;
VI – encaminhar dados e informações à Diretoria de Administração e Finanças referentes às necessidades que interferem nas questões pedagógicas e esportivas;
VII – acompanhar junto ao Superintendente Administrativo e Financeiro as providências tomadas a partir das solicitações encaminhadas pelas Diretorias jurisdicionadas a essa Superintendência;
VIII – propor a realização de convênios, programas e projetos pedagógicos e esportivos a serem desenvolvidos pela SME;
IX – acompanhar a execução da Proposta Político-Pedagógica e da Política Municipal de Esporte da SME;
X – articular com os Conselhos de Esportes do Município de Goiânia e do Estado de Goiás bem como com outras organizações de interesse, a construção e a implementação do Plano Municipal de Esporte, tendo por base a Política Nacional de Esporte;
XI – coordenar as demais unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, com vistas a garantir a alfabetização no primeiro Ciclo de Formação e Desenvolvimento Humano;
XII – articular, com as demais unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, a ampliação da oferta de educação de adolescentes, jovens e adultos (EAJA) para aqueles que não tiveram acesso à educação básica na idade própria no Município;
XIII – acompanhar estudos e pesquisas acerca das causas de afastamento e evasão dos educandos da EAJA, visando à adoção de ações e medidas que garantam a permanência e a conclusão da escolaridade e a ampliação dessa modalidade da educação;
XIV – programar junto ao Secretário as ações que envolvam outros órgãos do Município para a implementação da Proposta Político-Pedagógica da Rede Municipal de Educação e da política municipal de esporte;
XV – disponibilizar aos órgãos competentes os dados e as informações para o estudo, a análise e o acompanhamento do desenvolvimento da educação municipal;
XVI – coordenar as atividades e ações desenvolvidas pelas diretorias sob sua competência;
XVII – articular as unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME com vistas a garantir o cumprimento de metas e estratégias propostas no Plano Municipal de Educação, relacionadas à SME;
XVIII – participar das ações que visem ao desenvolvimento do Plano Municipal de Educação;
XIX – coordenar e acompanhar o uso das tecnologias no processo ensino-aprendizagem;
XX – articular as unidades técnico-administrativas e pedagógicas propondo ações, programas e projetos que promovam a inclusão social;
XXI – articular junto à Gerência de Eventos Educacionais e Esportivos a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos a realização de todos os eventos promovidos pela Superintendência;
XXII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
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