- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-5094
advocaciasetorialsme@gmail.com
Rua 226, esq. c/ 236 Setor Leste Universitário
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta de 7h às 18h
(62) 3524-5094
advocaciasetorialsme@gmail.com
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Horário de Atendimento: Segunda à Sexta de 7h às 18h
Competências:
Art. 11. Compete ao Chefe da Advocacia Setorial:
I – prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário no exame, instrução e documentação de processos submetidos à apreciação e decisão;
II – orientar e prestar assistência às diversas unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME acerca de questões jurídicas e emitir parecer sobre os assuntos de sua competência;
III – responder juridicamente às diligências, auditorias e outras fiscalizações no âmbito de atuação da SME;
IV – elaborar, em matéria de sua competência, as minutas de informações a serem prestadas pela SME, a pedido da Procuradoria-Geral do Município, para defesa em face de Mandados de Segurança;
V – analisar e emitir pareceres em relação às minutas de convênios;
VI – redigir contratos, quando necessário, em relação às aquisições e prestações de serviços contratados pela SME;
VII – assistir ao Secretário na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais, com a aquiescência deste e na prorrogação de prazos contratuais, conforme o estabelecido no respectivo instrumento;
VIII – desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes às políticas, aos planos e às diretrizes de interesse da SME bem como orientar a elaboração de normas, instruções e regulamentos;
IX – participar da elaboração de anteprojetos de lei e minutas de decretos, regulamentos, portarias, resoluções e outros atos normativos quando solicitados;
X – participar, quando designado pelo(a) Secretário(a), de comissões de trabalho temporárias, assessorando na análise e emissão de parecer em questões jurídicas;
XI – assessorar o(a) Secretário(a) na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando para esse fim os atos necessários;
XII – assessorar juridicamente, acompanhar e formular respostas da SME às requisições e/ou questionamentos dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, Tribunais, Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município e de outros órgãos oficiais;
XIII – supervisionar a Comissão Permanente de Sindicância nas suas atribuições;
XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.
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