- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Escritório de Prioridades Estratégicas
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-8905/8908
smegoianiagabinete@gmail.com
Rua 226, esq. c/ 236 Setor Leste Universitário
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta de 7h às 18h
(62) 3524-8905/8908
smegoianiagabinete@gmail.com
Rua 226, esq. c/ 236 Setor Leste Universitário
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta de 7h às 18h
Competências:
Art. 8º Compete ao Chefe do Gabinete do Secretário:
I – promover e articular os contatos sociais e políticos do(a) Secretário(a);
II – atender aos cidadãos que procurarem o Gabinete do(a) Secretário(a), orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário ou a outras unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME;
III – controlar a agenda de compromissos do Secretário(a);
IV – fazer com que os atos a serem assinados pelo(a) Secretário(a), a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados, antes de submetê-los à sua apreciação e conveniente instrução;
V – providenciar a publicação e divulgação dos atos da SME, nos termos da lei;
VI – transmitir, quando for o caso, as determinações do(a) Secretário(a) às demais unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME;
VII – proferir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamento dos processos;
VIII – orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria-Geral e Gerência de Planejamento e Ações Articuladas;
IX – promover estudos, supervisionar e avaliar fluxos da rotina de trabalho da SME;
X – acompanhar e divulgar o calendário e a agenda dos eventos da SME junto à Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM);
XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo(a) Secretário(a).
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