- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Escritório de Prioridades Estratégicas
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-2662/2642
semas07@gmail.com
Rua 25 A esquina c/ Avenida República do Líbano, Quadra 63, S/ nº, Setor Aeroporto
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta de 07h às 18h
(62) 3524-2662/2642
semas07@gmail.com
Rua 25 A esquina c/ Avenida República do Líbano, Quadra 63, S/ nº, Setor Aeroporto
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta de 07h às 18h
Competências:
I – substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei;
II – divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público;
III – promover o recebimento e a análise de correspondência oficial dirigida ao Secretário;
IV – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;
V – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a regular instrução dos mesmos;
VI – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Secretário;
VII – proferir atos meramente interlocutórios e de simples encaminhamento de processos;
VIII – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal;
IX – assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições;
X – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;
XI – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades na Secretaria;
XII – acompanhar as ações estabelecidas no planejamento estratégico da Secretaria.
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