- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Escritório de Prioridades Estratégicas
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-1235
juridicosmt1@gmail.com
Av. Laudelino Gomes, qd. 210, lts. 24/25 n° 250 St. Bela Vista
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta de 08h às 18h
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Competências:
Art. 13. A Chefia da Advocacia Setorial é a unidade da SMT que tem por finalidade atuar extrajudicialmente em defesa dos interesses do Órgão, segundo os preceitos legais vigentes e orientação da Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único. Compete a Chefia da Advocacia Setorial:
I – atuar em favor da SMT nos procedimentos e processos administrativos;
II – prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário no exame, instrução e orientação de processos submetidos à sua apreciação e decisão;
III – orientar e prestar assistência às outras unidades da Secretaria sobre questões jurídicas e emitir parecer sobre os assuntos de sua competência submetidos ao seu exame;
IV – manifestar, sempre que necessário, nos processos concernentes aos atos administrativos e fiscais decorrentes da aplicação da legislação de competência da SMT;
V – promover as medidas administrativas necessárias no acompanhamento de processos de interesse da Pasta;
VI – propor, elaborar, examinar e vistar as minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos em que a SMT seja parte;
VII – acompanhar os contratos e de convênios firmados em que a SMT seja parte, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência;
VIII – examinar e informar, à Procuradoria Geral do Município, no prazo legal, os elementos e justificativas pertinentes para elaboração de sua defesa, nos processos de mandado de segurança em que o Secretário Municipal se apresente como autoridade coautora;
IX – assistir juridicamente ao Secretário na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais e, com a aquiescência deste, a prorrogação de prazos contratuais, conforme o estabelecido nos respectivos instrumentos;
X – propor, examinar e/ou opinar acerca de projetos de leis, justificativas, portarias e outros atos jurídicos de interesse da SMT;
XI – desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes a planos e diretrizes de interesse da SMT, bem como orientar e prestar assistência jurídica na edição, elaboração e na execução de normas, instruções e regulamentos;
XII – participar, sempre que convocado, de comissões de investigação, de sindicância e de inquéritos determinadas pelo Secretário;
XIII – assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, Tribunais de Justiça, Polícias Civil, Militar e Federal bem como as do Tribunal de Contas dos Municípios, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município, bem como as requisições dos demais órgãos e entidades do Município;
XIV – analisar, relatar e exarar parecer acerca das solicitações de aquisições de bens e serviços que se enquadrem nos artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município;
XV – assessorar o Secretário na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças, elaborando, para este fim, os atos necessários;
XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município.
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