- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-1040 // 3524-1041
admsegov@gmail.com
Centro Administrativo Municipal - Avenida do Cerrado n° 999, Park Lozandes - Goiânia/GO
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta de 08h às 17h
(62) 3524-1040 // 3524-1041
admsegov@gmail.com
Centro Administrativo Municipal - Avenida do Cerrado n° 999, Park Lozandes - Goiânia/GO
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta de 08h às 17h
Competências:
I – a articulação e direcionamento das diretrizes e políticas definidas pelo chefe do poder executivo municipal;
II – a articulação e mediação do relacionamento político do poder executivo municipal com os membros do poder legislativo municipal;
III – a articulação e mediação do relacionamento político do poder executivo municipal com os membros do poder poder executivo e poder legislativo estadual;
IV – a orientação da atuação política da liderança legislativa representante do poder executivo na Câmara Municipal;
V – a mediação do relacionamento entre auxiliares do chefe do poder executivo municipal e destes junto ao chefe do poder executivo municipal;
VI – a coordenação geral das ações políticas de governo;
VII – a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público em geral no âmbito municipal;
VIII – a elaboração e o acompanhamento de proposições, projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal;
IX – o acompanhamento das proposituras encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e adotação das providências cabíveis;
X – a confecção de decretos e atos normativos de competência do Prefeito, bem como a gestão do acervo legislativo e do diário oficial do Município;
XI – a coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo dos órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;
XII- a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar.
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