- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Escritório de Prioridades Estratégicas
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-1067
semad.gabinete@gmail.com
Av. Do Cerrado, n°. 999, Qd. AREA, Bloco “B”, Térreo, Park Lozandes, Goiânia - GO
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta de 08h às 18h
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Horário de Atendimento: Segunda à Sexta de 08h às 18h
Competências:
I – Acompanhar a execução, no âmbito da Secretaria de Administração, dos planos e programas, avaliando e controlando os seus resultados;
II – Estudar e avaliar, permanentemente, o custo-benefício de projetos e atividades da Secretaria;
III – Participar, junto com as Superintendências, da elaboração de planos, programas e projetos pertinentes à área de atuação da Secretaria de Administração;
IV – Articular-se com todas as unidades administrativas básicas da Secretaria, de forma a obter um fluxo contínuo de informações, facilitando a coordenação e o processo de tomada de decisões; V – Despachar diretamente com Titular da pasta;
VI – Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos legais;
VII – Praticar os atos administrativos da competência da Secretário, por delegação deste;
VIII- Delegar competências específicas do seu cargo, com anuência prévia do Secretário;
IX – Submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam sua competência;
X – Desempenhar outras atividades correlatas.
XI – Acompanhar e supervisionar os prazos para resposta as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, pertinente à sua área de competência, dentro dos prazos fixados;
XII – Exercer o poder decisório sobre pedidos de inscrição no Registro Cadastral de Fornecedores, bem como de alteração ou cancelamento;
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