- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-5720
sedec@goiania.go.gov.br
Av. do Cerrado nº 999, Térreo, 1º e 2° Andar 74884-900 - Park Lozandes - Goiânia/GO
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 8h às 18h
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sedec@goiania.go.gov.br
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Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 8h às 18h
Competências:
I – divulgar, com transparência, rapidez e exatidão, todas as ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa com o objetivo de municiar a população, usuários e os contribuintes de informações de interesse público;
II – supervisionar as ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa junto à sociedade;
III – planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão;
IV – coordenar, supervisionar, orientar, planejar, analisar e/ou executar atividades inerentes às áreas da Comunicação Social ou equivalente, a exemplo de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
V – supervisionar as atividade dos subordinados a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa e os públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa;
VI – organizar o fluxo interno de informações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
VII – prover e manter atualizado o portal institucional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
VIII – produzir informações para divulgação referentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa nas mídias sociais administradas pela Assessoria de Comunicação;
IX – apoiar outros órgãos e entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo Municipal;
X – assessorar os dirigentes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a ela correlatos;
XI – assistir diretamente ao Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa no desempenho das atribuições que lhe cabe, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao relacionamento dele com a imprensa;
XII – promover, acompanhar, conduzir e subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa à imprensa em geral;
XIII – elaborar informações de caráter institucional aos meios de comunicação, notas oficiais, artigos, matérias e esclarecimentos públicos, conforme orientação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Economia Criativa, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação;
XIV – coordenar o acesso e o fluxo e, quando necessário, o credenciamento, de profissionais de imprensa a locais onde ocorram eventos e atividades oficiais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
XV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.
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