- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-3335
sefin.gabinete@gmail.com
Av do Cerrado, nr. 999, Qd. Area, Lot. Park Lozandes, Goiânia - GO
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta de 08h às 18h
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Competências:
Art. 11. Compete à Chefia da Advocacia Setorial, unidade diretamente subordinada ao Secretário, e, ao seu titular:
I – orientar, prestar assistência técnica jurídica à Secretaria e emitir parecer jurídico nos processos submetidos ao seu exame por despacho do Secretário ou da Chefia de Gabinete, exceto aqueles de competência específica da Gerência do Contencioso Fiscal e da Chefia da Assessoria Tributária, ouvindo a Procuradoria Geral do Município, quando necessário;
II – prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário e à Chefia de Gabinete no exame, instrução e documentação de processos a estes submetidos para apreciação e decisão no âmbito extrajudicial, salvo quando for assunto de competência da Gerência do Contencioso Fiscal ou da Chefia da Assessoria Tributária e da Procuradoria Geral do Município;
III – elaborar informações às diligências do Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e outros órgãos afins quando encaminhadas à Chefia da Advocacia Setorial pelo Secretário ou pelo Chefe de Gabinete, em conformidade com os subsídios apresentados pelas unidades administrativas responsáveis pelos assuntos em pauta;
IV – orientar o Secretário quanto ao recebimento de citações, intimações e notificações nas ações propostas em face do mesmo ou contra a Secretaria;
V – subsidiar a Secretaria Geral no encaminhamento à Procuradoria Geral do Município e às demais unidades administrativas da Pasta, das citações, intimações, mandatos de segurança e notificações referentes às ações ou processos ajuizados contra a Secretaria ou em que seja parte interessada;
VI – examinar, previamente, a formalidade de minutas de acordos, contratos, convênios, termos de ajuste e compromisso em que a Secretaria seja parte interessada, por força de Despacho do Secretário de Finanças ou da Chefia de Gabinete, ressalvadas as competências da Procuradoria Geral do Município;
VII – subsidiar a Procuradoria Geral do Município, munindo-a com os documentos necessários à instrução de processos, ações e defesas, devidamente encaminhados pelas unidades administrativas competentes;
VIII – desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes a políticas, planos e diretrizes de interesse da Secretaria, bem como orientar e prestar assistência na elaboração de normas, instruções e regulamentos, quando solicitados pelo Secretário ou pelo Chefe de Gabinete, observada a competência da Gerência do Contencioso Fiscal e da Chefia da Assessoria Tributária;
IX – elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de interesse ou competência da Secretaria, submetidos por despacho do Secretário ou da Chefia de Gabinete à sua apreciação, ressalvadas as competências da Gerência do Contencioso Fiscal e da Chefia da Assessoria Tributária;
X – elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de portarias, instruções normativas e outros atos jurídicos, observadas as competências da Gerência do Contencioso Fiscal e da Chefia da Assessoria Tributária;
XI – assessorar o Secretário na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando, para este fim, os atos necessários;
XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.
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