- Prefeito
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Mobilidade
- Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Economia Criativa
- Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Controladoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal dos Esportes
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais
- Programa de Defesa do Consumidor – PROCON
- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia – AR
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
(62) 3524-3091
argoiania@gmail.com
Av. do Cerrado, nº. 999 – Park Lozandes, 2º Andar - Goiânia-GO – Brasil, CEP 74884-092
Horário de Atendimento: Horário de Atendimento: Segunda à sexta – 8h às 12h / 14h às 18h
(62) 3524-3091
argoiania@gmail.com
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Horário de Atendimento: Horário de Atendimento: Segunda à sexta – 8h às 12h / 14h às 18h
Competências:
Art. 40. Compete ao Chefe de Gabinete:
I – assessorar diretamente o Presidente nos assuntos de competência da ARG;
II – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente;
III – orientar os serviços de expediente e a agenda de compromissos do Presidente;
IV – proferir despachos interlocutórios ou encaminhamento de processos, no âmbito interno da ARG;
V – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à ARG, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;
VI – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos que forem despachados pelo Presidente;
VII – informar às partes interessadas sobre os processos sujeitos à apreciação do Presidente;
VIII – coordenar a elaboração do relatório anual sobre as atividades da ARG, consolidando as informações encaminhadas pelas diretorias e gerências.
IX – coordenar e orientar as atividades a cargo da Secretaria-Geral;
X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente. Seção Única Da Secretaria-Geral
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