A Prefeitura de Goiânia endureceu as medidas que visam diminuir a curva de propagação do novo coronavírus na Capital. No Decreto 950, publicado na terça-feira (28/4), a Vigilância Sanitária do Município ganha amplos poderes de fiscalização, com direto a autuar, ou até mesmo interditar atividades comerciais que descumprem o Decreto editado pelo do Governo de Goiás.

De acordo com o decreto municipal fica criada a Central de Fiscalização COVID-19, coordenada pelo diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, Dagoberto Costa.

A Central é composta por servidores da Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, Agência Municipal de Meio Ambiente e Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia.

 “As ações ficarão mais ágeis e eficazes; e com a participação de fiscais de outras áreas, poderemos fiscalizar mais lugares”, observa Dagoberto.

Segundo ele, os empresários, cujos estabelecimentos são considerados essências e tem permissão para funcionar, precisam observar os horários de abertura conforme o escalonamento definido pelo decreto municipal 951 (28/4/2020). Devem também solicitar aos funcionários para que iniciem o expediente em horários diferenciados. “Não pode entrar todo mundo ao mesmo tempo”.

Ele citou como exemplo o salão de beleza,  que pode abrir a partir das nove horas da manhã. “Se encontramos um salão funcionando antes desse horário, ele será penalizado”, explica.

Denúncias

De forma ágil e com poucos cliques, o cidadão pode contribuir com o Poder Público no combate à disseminação do coronavírus (Covid-19). Para isto, basta acessar o aplicativo Prefeitura 24 Horas (disponível nas lojas de aplicativos das plataformas android IOS) e selecionar as opções “COVID-19 – Aglomerações”, quando identificados pelo cidadão os locais com possíveis aglomerações de pessoas, e “COVID-19 – Estabelecimento Aberto”, quando identificados pelo cidadão os estabelecimentos abertos sem autorização. A denúncias podem ser realizadas de forma anônima.

Veja aqui o Decreto 950, de 28 de abril de 2020, que institui a Central de Fiscalização Covid-19

Veja aqui o Decreto 951, de 28 de abril de 2020, que cria o escalonamento de horários para funcionamento do comércio e serviços considerados essenciais

Diego Reis, da diretoria de Jornalismo