A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por meio da Vigilância Sanitária e Ambiental, implantou duas medidas para a modernização nos procedimentos para emissão do alvará de autorização sanitária.

A primeira é que a partir de agora a solicitação será realizada pelo portal do contribuinte, na página da Prefeitura de Goiânia, e não mais presencialmente. Todo o processo será realizado pelo sistema Empresa Fácil, desde a abertura do pedido até a emissão do alvará sanitário.

 A segunda mudança é a atualização das atividades sujeitas ao licenciamento sanitário para emissão do Alvará de Autorização Sanitária. De acordo com a Portaria Municipal 406/2019, o escalonamento das atividades sujeitas ao licenciamento sanitário no Município de Goiânia foi redefinido, em grupos, segundo o grau de complexidade, risco sanitário e/ou condições socioeconômicas das atividades do setor regulado.

Com as medidas adotadas, quando o contribuinte solicitar o primeiro alvará sanitário terá a taxa gerada no momento da solicitação e o documento emitido 24 horas após o pagamento, nos casos de atividades de baixo risco. Para solicitação de atividades de alto risco, a taxa será emitida após inspeção e anuência da autoridade sanitária, sendo, no entanto, o processo conduzido totalmente no sistema, sem a necessidade de deslocamento do contribuinte até a Divisão da Vigilância Sanitária.

Mesmo sendo um processo eletrônico, a empresa deve declarar, mediante aceite do termo de ciência e responsabilidade, o atendimento aos requisitos legais exigidos para a emissão do alvará de autorização sanitária, e que o fornecimento de informações e declarações implica na implementação e manutenção dos requisitos de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções cabíveis, à empresa e ao seu responsável legal no caso de informações falsas ou não cumprimento.

Nos casos de renovação do alvará de autorização sanitária, caso o estabelecimento não possua nenhuma pendência relacionada à inspeção e não tenha realizado mudança de endereço ou atividades, a liberação da taxa será realizada imediatamente após o pedido no sistema, independente do risco sanitário.

Cerca de 22 mil pedidos de abertura e renovação de alvará são solicitados por ano à Vigilância Sanitária. “Anteriormente era preciso comparecer pelo menos umas três vezes na prefeitura para conseguir o alvará. Agora, caso a empresa atenda a todos os critérios, os deslocamentos vão acabar. O processo eletrônico vai contribuir para dar maior agilidade na emissão do documento. É um grande avanço e o usuário será o maior beneficiado”- explica o diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental, da SMS, Dagoberto Luiz Costa.

As mudanças já estão valendo e seguem um cronograma até a implantação definitiva do sistema Empresa Fácil:

  • 25 de novembro de 2019: abertura de processos de primeiro alvará sanitário passa a ser realizada somente através do sistema Empresa Fácil.  
  • 25 de novembro a 06 de dezembro de 2019: estará suspensa a abertura de pedidos de renovação do alvará sanitário.
  • 07 de dezembro de 2019: abertura de processos para renovação de alvará sanitário passa a ser realizada somente através do sistema Empresa Fácil
  • 01 de janeiro de 2020: início da abertura de processos de renovação do alvará sanitário 2019 pelo sistema Empresa Fácil

Adriana Moraes, da  editoria de Saúde

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