Atualizado em 13 de julho de 2020

Documentos (decretos, portarias, notas técnicas), formas de contágio e prevenção, endereços das unidades, notícias e vídeos estão disponíveis aqui no: Goiânia contra o Coronavírus e no site da Secretaria Municipal de Saúde

Abaixo, seguem os principais atos do município para conter a pandemia de coronavírus em Goiânia. Clique nos links para ter acesso à íntegra dos documentos.

Decreto 736, de 13 de março de 2020

-Declara Goiânia em situação de Emergência em Saúde Pública

Dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência e cria o Centro de Operações de Emergência em Saúde – COVID-19, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, para monitoramento da emergência, além da recomendação para que pessoas sintomáticas não frequentem locais públicos entre outras medidas.

-Suspensão da agenda cultural e de lazer

Suspende a realização de quaisquer eventos da Administração Pública Municipal ou por ela autorizados em que ocorram a aglomeração de pessoas e cancelou a agenda cultural e de lazer, suspendendo, também, apresentações da Orquestra Sinfônica, a programação do Mercado da 74, do Teatro Goiânia Ouro, do Chorinho na Avenida Goiás e as visitações públicas ao Parque Mutirama e ao Zoológico de Goiânia, que reúnem milhares de pessoas, sobretudo aos finais de semana. Cancelou ainda os Mutirões programados e frentes de serviço e adiou a realização do 3º Encontro de Gestores da Prefeitura de Goiânia, que ocorreria no dia 17 de março.

Decreto 751, de 16 de março de 2020

-Suspende as atividades letivas na rede municipal de ensino por 15 dias. A medida foi tomada pelo prefeito após encontro com o governador de Goiás, Ronaldo Caiado.

-Veda a realização das Feiras Especiais cadastradas junto à Sedetec, bem como a abertura do Centro Comercial Popular, Mercado Aberto e dos mercados públicos municipais, a partir do dia 19 de março de 2020.

-Autoriza abordagens de orientação e aplicação de penalidades pelos órgãos de fiscalização pública municipal nos eventos com aglomeração de pessoas, bem como em festas, shows, circos, parques de diversões, exposições, boates, casas noturnas, bares, restaurantes, teatros, cinemas e academias.

-Determina a suspensão das atividades do Clube do Povo e Clube Morada Nova (Centro Esportivo), a adequação no atendimento presencial na rede Atende Fácil, que passou a exigir agendamento prévio dos contribuintes, e o cancelamento dos atendimentos presenciais nos Postos de Atendimento Integrado ao Trabalhador (SINE)

-Orienta as realizações de escalas de horários no serviço público e veda a concessão de afastamentos legais como férias, licença prêmio e licença por interesse particular aos servidores da área da saúde e autoriza a Secretária Municipal de Saúde a convocar os servidores que se encontram afastados nestes termos.

Decreto 784, de 18 de março de 2020

-Estabelece o sistema de rodízio entre os servidores municipais para reduzir a circulação de pessoas e possibilidade de contágio nas unidades administrativas.

Decreto 799, de 23 de março de 2020

-Decreta Situação de Calamidade no Município de Goiânia e permite ao município adotar medidas orçamentárias não previstas e remanejamento de pessoal para a área da saúde para o enfrentamento do Coronavirus.

Decreto 829, de 24 de março de 2020

-Instala o Gabinete de Gestão de Crise COVID-19 para acompanhar as ações de combate à doença na capital. Além da participação do prefeito Iris Rezende, o grupo de trabalho é formado por representantes das secretarias de Governo; Saúde; Educação e Esporte; Finanças; Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia; Administração; Comunicação; Procuradoria; e Guarda Civil.

Decreto 830, de 24 de março de 2020

-Determina como regra a adoção do sistema home work de trabalho no serviço público municipal. As atividades passam a ser realizadas de forma remota, mantendo-se presencialmente o quantitativo mínimo suficiente de servidores para que não prejudique os usuários dos serviços públicos. O novo sistema beneficia prioritariamente servidores com 60 anos ou mais; servidores com histórico de doenças crônicas ou respiratórias; trabalhadoras grávidas; e servidores com filhos em idade escolar que exijam cuidados.

-Fixa o horário de expediente entre às 7h e 13h em todos os órgãos da administração.

Decreto 847, de 26 de março de 2020

-Autoriza a continuidade das obras relativas à adequada manutenção da infraestrutura do Município de Goiânia, cuja interrupção possa comprometer a segurança da população ou caracterizar risco de vida.

Decreto 849, de 27 de março de 2020

– Dispõe sobre a suspensão de prazos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia

Decreto 896, de 13 de abril de 2020

– Adota medidas emergenciais para redução das despesas de pessoal e garantia de pagamento da folha. As medidas, que visam salvar vidas, minimizar o reflexo econômico da crise mundial e preservar a qualidade dos serviços prestados aos goianienses, são respostas à perda brusca de receita.

Nota técnica, 23 de abril de 202

-A Prefeitura de Goiânia por meio da Gestão de Crise COVID-19, instituído pelo Decreto n.° 829, de 24 de março de 2020, orienta à adesão a todas as normativas do Decreto estadual n.° 9.653/2020.

Decreto 950, 28 de abril de 2020

-Cria a Central de Fiscalização Covid-19.

Por meio da Central, a Vigilância Sanitária do Município ganha amplos poderes de fiscalização, com direto a autuar, ou até mesmo interditar atividades comerciais que descumprem o Decreto nº 9.653, publicado no último dia 19 de abril pelo do Governo de Goiás. A Central é composta por servidores da Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, Agência Municipal de Meio Ambiente, Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia e coordenada pelo diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, Dagoberto Costa.

Decreto 951, 28/4/202

-Escalonamento de horários para o início de expediente comercial.

Por este Decreto Municipal, os vários segmentos das atividades econômicas estabelecidos no município de Goiânia, que já têm autorização para funcionar, de acordo com as normas do Decreto nº 9.653, publicado no último dia 19 de abril pelo do Governo de Goiás, deverão obedecer uma escala de horários para o início de atendimento ao público e para início do turno de trabalho dos seus colaboradores. Estabelece escala com cinco intervalos de horários distintos para o início do funcionamento das empresas, começando às 5h da manhã e prosseguindo até às 10h, com intervalo de abertura de uma hora entre cada segmento.

Nota Técnica, 30 de abril de 2020, da Secretariam Municipal de Saúde

-A SMS recomenda a não flexibilização das atividades não essenciais, além daquelas já previstas no Decreto Estadual 9.653, do último dia 19 de abril. 

Decreto 1041, de 15 de maio de 2020

– Comissão de acompanhamento e distribuição das cestas básicas

-Cria a comissão que irá acompanhar distribuição de cestas básicas e institui a participação de cinco pastas e quatro órgãos externos. O objetivo é dar mais transparência e agilidade ao processo que pretende entregar os alimentos a cerca de cem mil famílias em vulnerabilidade social.Participam da Comissão, representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), Secretaria de Governo (SEGOV), Secretaria de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (SDHPA), Procuradoria Geral e Controladoria do Município. Foram convidados a participar, Câmara Municipal de Goiânia, Tribunal de Contas dos Municípios, Defensoria Pública do Estado de Goiás e Ministério Público (MP-GO).

Decreto 1042, de 15 de maio de 2020

– Altera os decretos 751 e 786 – Expediente e home oficce

– Amplia a ordem de prioridade dos servidores do município para o teletrabalho e define outras providências a serem observadas no âmbito da administração municipal. Horário de expediente volta a ser integral (das 8 às 18h) em todos os órgãos para ampliar o período de atendimento presencial, diminuindo assim as aglomerações; o home office e o revezamento dos servidores, que atuam presencialmente, permanecem como regra; na Saúde, o documento veda a concessão de afastamentos legais como férias, licença prêmio por assiduidade e licença para tratar de interesse particular para os servidores, excetuando a concessão de licença prêmio por assiduidade após o término de licença maternidade. Também estão proibidos os afastamentos para exercício em outro órgão ou entidade da administração pública, inclusive do próprio Município.

Decreto Decreto 1043, de 15 de maio de 2020

-Medias preventivas e de transparência

-Determina que todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal empreendam imediatas medidas preventivas e de transparência aos órgãos de controle como o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO); que os órgãos da gestão preservem “alimentadas às bases de dados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (licitações e contratos, despesas e receitas, dentre outras, na periodicidade regrada)”; o documento ainda instrui que seja remetido “imediatamente ao TCM-GO, por meio eletrônico, informações e documentos previstos na IN n.º 12/18 do TCM-GO (plataforma COLARE), relativos a procedimentos licitatórios e dispensas decorrentes do COVID-19.

Decreto 1044, de 15 de maio de 2020

– Plano de Contingenciamento

– Veta a realização de novas obras; aditivação de contratos em vigor; nomeação de servidores comissionados, temporários e efetivos, entre outras medidas. Objetivo é frear gastos que poderiam somar R$ 170 milhões. Só em abril, perdas de Goiânia alcançam R$ 121 milhões, mais de 30% abaixo do previsto. Individualmente, a maior parte das reduções decorrem da anulação de Empenhos – reserva de recursos para cobrir despesas com a aquisição de bens e serviços contratados. O valor chega a R$ 44 milhões.

Decreto 1050, de 18 de maio de 2020

-Determina que o escalonamento de horários de funcionamento do comércio, indústria e serviços essenciais em Goiânia (aqueles que tem permissão para funcionar de acordo com o Decreto Estadual 9653, de 19/04/2020) passa a ser obrigatório na capital. Pelo documento, a fiscalização tem autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos conforme as regras da Vigilância Sanitária.

Decreto 1.113, de 29 de maio de 2020, já compilado com as alterações do Decreto 1.187 de 19 de junho de 2020

– Estabelece as regras de reabertura de alguns segmentos dentro do plano do retorno seguro de setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção da covid-19.

Nota técnica 07, de 29 de maio de 2020da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

-Regras de funcionamento da área administrativa das imobiliárias, treinos de futebol e mercados municipais

Decreto 1.187 de 19 de junho de 2020

– Flexibilização de novos segmentos em Goiânia – Altera os Decretos que especifica e dá outras providências.

Reabre novos segmentos de forma segura e estabelece rígidos protocolos de segurança. No dia 22 de junho, voltam a funcionar shoppings centers, galerias, centros comerciais, os setores varejista e atacadista e os espaços onde atuam profissionais liberais. No dia 30 de junho, volta a funcionar os estabelecimentos da região da 44.

Nota técnica 09, de 19 de junho de 2020da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

Cenário epidemiológico de Goiás e Goiânia e informações da ampliação da rede de assistência médica.

Portaria 033/2020, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec)

Estabelece as novas regras de escalonamento de horários a partir de 22/6 e a partir de 30/6 ( neste caso, para os empreendimentos da região da 44).

Decreto 1.242, de 30 de junho de 2020

-Dispõe sobre adesão ao sistema de revezamento de atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens e de serviços que especifica.

Estabelece que a Prefeitura de Goiânia seguirá na íntegra as diretrizes divulgadas pelo Governo de Goiás no decreto número 9.685, de 29 de junho de 2020, que determinou medidas de combate ao novo coronavírus com revezamento intermitente. Ficam suspensas as atividades por 14 dias seguidos a partir de 30/6, Sendo assim, a primeira etapa de fechamento segue até dia 13/7, com segmentos permitidos sendo reabertos no dia 14/7. Depois disso, segue-se um modelo alternado de abertura e isolamento de 14 dias em 14 dias sucessivamente.

Decreto 1313, de 13 de julho de 2020

– Estabelece normas para o retorno das atividades econômicas e não econômicas após o período de suspensão para a prevenção e enfrentamento da pandemia da Covid-19 e dá outras providências.

O novo decreto da prefeitura de Goiânia disciplina a reabertura e funcionamento do comércio e algumas atividades, a partir da próxima terça-feira (14/7), quando se encerra o período de fechamento proposto em decreto estadual. Há protocolos gerais e protocolos rígidos específicos para cada atividade.

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)