acessibilidade

Conselho de Alimentação Escolar

Competências

I – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2º da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e normas regulamentadoras pertinentes;
II – monitorar e fiscalizar o cumprimento do disposto no art. 3º da Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
III – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do PNAE destinados à alimentação escolar do Município de Goiânia;
IV – zelar pela qualidade dos alimentos, observando as condições higiênicas e a aceitabilidade dos cardápios oferecidos pela rede municipal de ensino e conveniadas;
V – analisar e emitir parecer conclusivo sobre os relatórios de acompanhamento da gestão e a prestação de contas do PNAE apresentados pelo Município de Goiânia, observados os artigos 45 e 46 da Resolução nº 26/2013 do FNDE;
VI – fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado pelos órgãos competentes;
VII – elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subseqüente, a fim de acompanhar a execução do PNAE nas instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino de Goiânia, bem como nas escolas conveniadas, e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, antes do início do ano letivo;
VIII – comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle, qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
IX – elaborar o seu Regimento Interno, observando o disposto na Resolução nº 26/2013, do FNDE.