Atividades dos Programas
- Práticas corporais e atividades físicas;
- Modalidades: Alongamento; Ginástica Localizada; Dança; Hidroginástica; Treinamento Funcional; Pilates e outras.
- Produção do cuidado e de modos de vida ativos;
- Práticas integrativas e complementares; P
- Práticas artísticas e culturais;
- Educação popular em lazer;
- Eventos de lazer e outros;
- Planejamento e gestão; e
- Mobilização da comunidade.
Princípios e Diretrizes
São Princípios e Diretrizes dos programas de lazer delineados e executados pela AGETUL, fundamentados na Lei Complementar nº 203 de 29 de janeiro de 2010 e operacionalizados nas Unidades de Lazer vinculada através das Portaria nº 11 e 12 de 15 de abril de 2015:
Princípios
- cientificidade, que orienta a formulação e a operacionalização das ações de lazer a partir de bases científicas, constituído por uma diversidade de saberes e práticas sociais e culturais, impondo assim, sua mediação lógica com as áreas que lhe complementam;
- autonomia, definido pela faculdade de pessoas e comunidades de organizarem-se para as práticas e de lazer, como sujeitos nas decisões que as afetam;
- democratização, definido pela universalização do acesso e participação nos programas públicos de lazer, sem distinções e quaisquer formas de discriminação;
- liberdade, expressa pela livre prática do lazer, de acordo com o interesse, necessidade e objetivo do indivíduo;
- direito social, preconizado pelas garantias individuais e coletivas, bem como, do dever do Poder Público Municipal de estimular, de fomentar e de promover as atividades de lazer formais e não formais;
- inclusão social, caracterizada pelas diferentes estratégias voltadas à incorporação e integração de segmentos sociais diferenciados, principalmente a população de menor renda;
- educação, caracterizada por componentes como a ludicidade podendo manifestar-se em diferentes práticas e espaços/equipamentos como espaço/tempo de organização cultural constituindo-se como um instrumento político-pedagógico de transformação social;
- intersetorialidade na construção e desenvolvimento das ações;
- interdisciplinaridade na produção do conhecimento e das ações e
- intergeracionalidade promovendo o diálogo e troca entre gerações.
Diretrizes
- Configurar-se como unidade de execução de políticas públicas de lazer efetivando o acesso gratuito da comunidade em atividades individuais e coletivas relacionadas ao fenômeno do lazer;
- Referenciar-se como um programa público de lazer;
- Estabelecer-se como espaço de produção, ressignificação e vivência de conhecimentos, ações e atividades favoráveis à construção de modos de lazer;
Objetivos
- Ampliar o acesso da população às políticas públicas de lazer;
- Fortalecer as ações e atividades de lazer como estratégia de educação informal;
- Promover práticas de educação popular;
- Promover ações intersetoriais com outras pastas e instâncias do governo e outros equipamentos sociais;
- Promover a convergência de projetos ou programas nos âmbitos do lazer, saúde, educação, cultura, assistência social, esporte e outros;
- Ampliar a autonomia dos indivíduos sobre as escolhas de modos de vidas mais ativos;
- Promover mobilização comunitária com a constituição de redes sociais de apoio e ambientes de convivência e solidariedade;
- Potencializar as manifestações culturais locais e o conhecimento popular na construção de alternativas individuais e coletivas que favoreçam a vivência do lazer; e
- Contribuir para ampliação e valorização da utilização dos espaços públicos de lazer, como proposta de inclusão social, enfrentamento das violências e melhoria das condições de saúde e qualidade de vida da população.