A Agência Municipal de Eventos, Turismo e Lazer (Agetul), em vista do contido nos autos do processo nº 80081618, ratifica as justificativas contidas em parecer técnico assinado pelos servidores municipais competentes e confirma a inexigibilidade de chamamento público para formalização de Termo de Fomento com a Associação dos Auditores de Tributos do Fisco Municipal de Goiânia – AFFIM. 

Conforme documentação juntada nos autos, restou claro que somente a Associação dos Auditores de Tributos do Fisco Municipal de Goiânia (AFFIM) tem a exclusividade para realizar o XXXI Congresso Nacional dos Auditores de Tributos Municipais, o que comprova a natureza singular do objeto do Termo de Fomento.

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