A Agência Municipal de Eventos, Turismo e Lazer (Agetul), em vista do contido nos autos do processo nº 82044906, ratifica as justificativas contidas em parecer técnico assinado pelos servidores municipais competentes e confirma a inexigibilidade de chamamento público para formalização de Termo de Fomento com a Convenção Regional dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus – Ministério de Madureira no Estado de Goiás.

Conforme documentação juntada nos autos, restou claro que somente a Convenção Regional dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus – Ministério de Madureira no Estado de Goiás tem a exclusividade para realizar o 58° Congresso Estadual Jovens Fortes – Umadego 2020 , o que comprova a natureza singular do objeto do Termo de Fomento.

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