A Agência Municipal de Eventos, Turismo e Lazer (Agetul), em vista do contido nos autos do processo nº 81733473, ratifica as justificativas contidas em parecer técnico assinado pelos servidores municipais competentes e confirma a inexigibilidade de chamamento público para formalização de Termo de Fomento com a Convenção Batista Goiana.

Conforme documentação juntada nos autos, restou claro que somente a Convenção Batista Goiana tem a exclusividade para realizar a 100º Assembleia da Convenção Batista Brasileira , o que comprova a natureza singular do objeto do Termo de Fomento.


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