Prefeitura reduz ISTI ao menor percentual da história
Última atualização em 12 maio 2021 às 14h37
Diminuição do imposto devido por compradores de imóveis faz parte do pacote de medidas para mitigar o impacto econômico da pandemia

Quem adquirir um imóvel ou regularizar o registro de uma propriedade pagará menos imposto. A desoneração deve ser reflexo da implantação do pacote de medidas para mitigação dos impactos socioeconômicos da pandemia do coronavírus (Covid-19), lançado pelo prefeito Rogério Cruz na última terça-feira (11/5). O projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal nesta quarta-feira (12/5), propõe um benefício fiscal temporário, com vigência de 30 dias, no qual o Paço diminui em até 50% o valor do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI).
A menor alíquota, percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo, será cobrada dos imóveis cujo valor efetivamente financiado some até R$ 200 mil. Nessa faixa, será cobrado 0,25%, metade da taxa hoje vigente, que é de 0,50%. O recuo de 50% na tributação também abarca os financiamentos acima de R$ 200 mil e até R$ 650 mil, que terá variação de 1% para 0,50% durante o período de vigência do benefício; assim como para as aquisições com valor de financiamento superior a R$ 650 mil, com oscilação de 2% para 1%. A redução da carga tributária abarca as transações realizadas por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), no qual se enquadram imóveis com valor máximo de R$1,5 milhão.
“Estamos reduzindo o ISTI aos menores níveis da história de Goiânia porque precisamos amparar os cidadãos impactados economicamente pela pandemia do coronavírus. Estamos atuando em amplas frentes, a exemplo do Refis, do Renda Família e do IPTU Social, porque precisamos seguir juntos rumo à superação desses tempos tão adversos”, afirma o prefeito Rogério Cruz. Até 2011, o valor máximo do ISTI era de 3,5% e foi diminuído como foco no incentivo ao desenvolvimento do mercado imobiliário e à construção de novas edificações.
“Nossa expectativa é a de que a medida amenize os danos na economia local, bem como garanta a manutenção de empregos neste cenário de crise econômica e ainda promova um aquecimento na compra e venda de imóveis em nossa cidade. Além de alavancar o mercado imobiliário, é certo que a medida busca mitigar os prejuízos financeiros daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, haja vista toda a cadeia que envolve os grandes empreendimentos”, acrescenta o prefeito. A redução temporária da alíquota de ISTI entrará em vigor depois da publicação da lei, que depende de aprovação da Câmara, e terá vigência por um mês, podendo ser prorrogada por no máximo 60 dias. Após o prazo, ficam restabelecidas as alíquotas hoje vigentes.
O pagamento do ISTI pode ser realizado à vista ou parcelado em até quatro vezes. No entanto, a emissão do laudo de avaliação do imóvel, necessário para o registro em cartório, só ocorre após o pagamento integral do imposto. “Apesar da possibilidade de parcelamento, o contribuinte precisa estar atento ao fato de que ele precisa pagar o ISTI integralmente e registrar o imóvel durante a vigência do benefício”, sublinha o superintendente da Administração Tributária, Lucas Morais. Pela minuta de lei enviada à Câmara, o laudo de avaliação resultante do pagamento do ISTI terá validade de 30 dias a partir da vigência da lei ou da prorrogação do decreto. Após o prazo, se não ocorrer o registro imobiliário, haverá cobrança da diferença entre o percentual reduzido e a alíquota padrão e também demandará a realização de nova avaliação da propriedade.
Refis
Cidadãos que têm em aberto parcelas do ISTI também podem se beneficiar de outro projeto encaminhado à Câmara pelo prefeito Rogério Cruz, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Se aprovado pelos vereadores, entre os meses de junho e julho, a Prefeitura de Goiânia vai negociar dívidas, inclusive as relativas ao Imposto Sobre Transmissão de Imóveis, com descontos de até 99% em multas e juros decorrentes da inadimplência.
Giselle Vanessa Carvalho, da editoria de Finanças
Veja material completo e a tabela com as regras da redução do ISTI:
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