A Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME), em processo de modernização de suas práticas de gestão, informa aos interessados que a partir desse ano tem algumas mudanças para quem for pleitear o benefício da progressão horizontal.

Os profissionais da Educação que atuam na carreira do Magistério têm do dia 01 de Março a 30 de maio para requererem o benefício. A partir desse ano, é preciso seguir novos procedimentos, obedecendo o passo a passo: acessar o endereço eletrônico da secretaria; preencher todos os campos do formulário eletrônico nº 4, cujo link está disponível no banner, no topo superior do site; enviar as informações; acessar o arquivo no e-mail informado durante o preenchimento do formulário; fazer o download do arquivo do formulário; imprimir e assiná-lo.

Após isso, é necessário juntar toda a documentação indicada no formulário e dirigir-se ao protocolo central da SME, localizado na rua 226, nº 794, no Setor Leste Universitário, para autuação do processo. É importante ressaltar a necessidade de preencher todos os campos do formulário corretamente, a fim de evitar transtornos na concessão do benefício. O formulário preenchido eletronicamente deve ser impresso, assinado e datado.

Somente será autuado processo com formulário preenchido eletronicamente. A progressão compreende a passagem do servidor de um padrão de vencimento para outro, subsequente, dentro da classe e do cargo que ocupa e ocorre a cada dois anos, mediante a comprovação de participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional, com duração mínima de 40 horas.

Neste ano, serão válidos os cursos realizados no período entre 1º de outubro de 2018 a 30 de maio de 2020, devidamente comprovados e convalidados, conforme prevê o Plano de Carreira que regulamenta a Progressão Horizontal no âmbito da SME.

Certificados impressos digitalmente devem estar acompanhados do respectivo documento de validação, antes de abrir o processo. Serão contemplados os trabalhadores que enquadrem-se nos critérios e que observarem o prazo para a abertura do requerimento. Os documentos necessários devem estar organizados na seguinte ordem:

– 1º Documento: Formulário nº 04;
– 2º Documento: Certificado e documento de validação, caso o certificado seja assinado digitalmente;
– 3º Documento: Contra – cheque;
– 4º Documento: Cópia do RG e CPF e os documentos originais.

A progressão horizontal dos professores está prevista nos artigos 7º e 8º da Lei 7997/2000 que regulamenta o Plano de Carreira dos Servidores do Magistério Público de Goiânia. A concessão reflete a realização dos compromissos firmados pela atual gestão e vai ao encontro do fortalecimento das ações em prol da educação como um todo. Desde a valorização dos servidores da educação, como melhoria das instituições, reformas e ampliação do número de vagas. A Prefeitura está colocando em dia os benefícios que estavam suspensos desde 2014.

Adriene Bastos, da editoria de Educação e Esporte