Prefeitura de Goiânia segue na íntegra decreto do Governo de Goiás
Última atualização em 01 julho 2020 às 09h04
Atividades vão funcionar em regime de quarentena alternada, em que ficam 14 dias fechados e 14 dias abertos; objetivo é barrar o rápido contágio do novo coronavírus e esgotamento dos leitos hospitalares

A Prefeitura de Goiânia seguirá na íntegra as diretrizes divulgadas pelo Governo de Goiás no decreto número 9.685, que determinou medidas de combate ao novo coronavírus. Com isso, o município determinou a suspensão das atividades por 14 dias seguidos. Depois disso, seguindo um modelo alternado de isolamento, as atividades serão retomadas para 14 dias sucessivos.
O decreto municipal com a adesão ao sistema de revezamento de atividades econômicas foi publicado nesta terça-feira (30/06), data em que começa a vigorar. Logo, o fechamento segue até o próximo dia 13, reabrindo no dia 14. O modelo é baseado em um estudo da Universidade Federal de Goiás (UFG) que prevê o esgotamento dos leitos clínicos e de UTI caso não haja aumento do isolamento social.
Para o prefeito Iris Rezende, a adesão de Goiânia ao revezamento intermitente se deu porque é importante que os governos do Estado e do município somem esforços para combater a pandemia. “Estamos trabalhado juntos, reforçando o sistema de saúde, conversando com representantes da sociedade civil e tomando medidas uniformes para proteger a vida de todos”, disse.
O isolamento social alternado é, segundo o estudo da UFG, fundamental para evitar a alta ocupação dos leitos, o crescimento exponencial de casos e a falta de medicamentos e de pessoal na área de saúde.
O decreto divulgado nesta terça-feira (30) mantém o uso obrigatório de máscaras, em especial a aplicação de multa no valor de R$ 627,38 em caso de desobediência.
Nos períodos de suspensão, somente poderão ser realizadas as atividades essenciais, conforme estabelecido na legislação estadual.
Veja quais são as atividades essenciais que não estão no revezamento e podem funcionar:
✅ Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;
✅ Cemitérios e serviços funerários;
✅ Distribuidores e revendedores de gás, bem como supermercados e congêneres.
✅ Postos de combustíveis;
✅ Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo casas que vendem insumos aos animais de estimação, bem como estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
✅ Agências bancárias e casas lotéricas;
✅ Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
✅ Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
✅ Atividades econômicas de informação e comunicação;
✅ Segurança privada;
✅ Empresas de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
✅ Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
✅ Hotéis e correlatos, desde que para abrigar aqueles que estejam atuando na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% da capacidade de acomodação;
✅ Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
✅ Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem como as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
✅ Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);
✅ Atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
✅ Atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;
✅ Desde que situados às margens de rodovias: Borracharias e oficinas mecânicas; Restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis. Neste caso é válido ressaltar a lotação máxima de cinquenta por cento de suas capacidades de acomodação;
✅ O transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros;
✅ Atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais;
✅ Estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.
Após o período de suspensão, todas as atividades econômicas e não econômicas poderão retomar seu funcionamento por 14 dias, observados os protocolos específicos, EXCETO:
⚠️ Aulas presenciais de instituições públicas e privadas;
⚠️ Cinemas;
⚠️ Teatros;
⚠️ Casas de espetáculo e similares;
⚠️ Bares;
⚠️ Boates e outros estabelecimentos do tipo;
⚠️ Academias poliesportivas;
⚠️ Salão de festas e jogos;
Continuam proibidas as atividades de maior risco à disseminação do vírus, como eventos públicos ou privados presenciais, inclusive reuniões e o uso de áreas comuns dos condomínios. Qualquer denúncia sobre eventuais desobediências pode ser encaminhada ao aplicativo Prefeitura 24 horas.
Antônio Bento, da Diretoria de Jornalismo