PARECER: 415/2014
PROCESSO: 58354155
INTERESSADO: AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO - AGEHAB
ASSUNTO: Uso do Solo Aprovação de Projeto
AO INTERESSADO
Em
análise à solicitação da parte interessada, qual seja, uso do solo para
aprovação de projeto para os Lotes 01 ao
25, Quadra QR61, Rua VC-36 (Via Local de Pista Única 2), Avenida Argentina
Monteiro (Via Coletora de Pista Única), Rua Colombina Caiado e Castro (Via Local
de Pista Única 4) e Rua Sérgio Bittencourt (Via Local de Pista Única 4),
Conjunto Vera Cruz, considerando:
7. O inciso
XIV, do §2º, do artigo 29 da LC 171 de 29/05/2007: “Os corredores
preferenciais a serem implantados articulados com corredores metropolitanos e
integrantes da rede estrutural de transporte coletivo, são: [...] Corredor 18 -
Rodovia GO-060”,
O
Comitê Técnico de Análise de Uso e Ocupação do Solo com base na legislação
aplicável ao caso, acima especificada, onde está comprovado que os conjuntos
habitacionais de natureza social, com projetos de parcelamento aprovados por
meio de Decreto autorizados anteriormente ou na vigência da LC 031/1994 compõem
as atuais AEIS instituídas pela LC 171/2007, para os Lotes 01 ao 25, Quadra QR61, Rua VC-36 (Via Local de Pista Única 2),
Avenida Argentina Monteiro (Via Coletora de Pista Única), Rua Colombina Caiado
e Castro (Via Local de Pista Única 4) e Rua Sérgio Bittencourt (Via Local de
Pista Única 4), Conjunto Vera Cruz, o Comitê Técnico de Análise de Uso e
Ocupação do Solo ADMITE o uso
Habitação Coletiva, devendo atender as exigências urbanísticas estabelecidas
abaixo:
OCUPAÇÃO |
PERMEABILIDADE |
AFASTAMENTOS
Sem admissão
de excepcionabilidade |
90%
SUBSOLO |
Índice de Controle de Captação de Água
Pluvial e Índice Paisagístico conforme artigo 128 e 128A da Lei Complementar
n 246 de 29/04/2013 |
Ver Tabela I – Parâmetros Urbanísticos – Afastamentos e Tabela
II do Código de Obras e Edificações. |
LIBERADO ATÉ
6,00 metros (altura da
laje de cobertura). |
||
50% acima de
6,00 metros de altura da laje de cobertura |
||
OBSERVAÇÕES E
EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI: 1.
Conforme
o Art. 148 da Lei Complementar 246 de 29/04/2013, fica
instituído um Coeficiente de Aproveitamento Básico não Oneroso, para todos os
imóveis contidos na Macrozona Construída equivalentes a: I. todas as áreas edificadas cobertas, construídas até a laje de
cobertura, na cota máxima de 6,00m (seis metros) de altura da edificação; II. opcionalmente, em substituição ao
estabelecido no inciso anterior, para edificação com somente pavimento
térreo; III. opcionalmente, em
substituição ao estabelecido no inciso I, até no máximo ao correspondente à
área de sua unidade imobiliária; IV.
as áreas pertencentes ao seu subsolo; V.
as áreas descobertas do pavimento térreo; VI. todas as áreas cobertas e descobertas destinadas a
estacionamento de veículos; VII.
equipamentos e instalações localizados acima do último pavimento útil. 2. Para
o caso de Habitação Geminada, Seriada e Coletiva com altura da laje de
cobertura superior a 9,00m (nove metros), com acesso de veículos e pedestres
pela rede viária básica deverá atender o disposto no Art.117 Lei 171 de
29/05/2007 e anexo 17 e 18 do Código de Obras e Edificações Lei Complementar
Nº. 177 de 09/01/2008. 3. Atender
a Lei Complementar 177/08 – Código de Obras e Edificações no que couber. |
Validade
da Informação: 180 dias a partir da data de sua emissão (Dec. N.º 868 de
17.05.2000).
Goiânia,
05 de Agosto de 2014.
Arq.
DOUGLAS BRANQUINHO Arq. RÚBIA MARA MENESES BRAGA
Dir.Inf.Urbanas e
Geoprocessamento
Chefe
da Divisão de Ordenamento Urbano
Econ. CELEOCY
BORGES COTRIM Arq. ADRIANA FIGUEIREDO CARVALHO
Dir.de
Ordenamento Sustent.e Ocupação do Solo Depto. de Análise e Aprovação de Projetos
Arq. ALBERTO AURELIANO BAILONI
Coordenador
do Comitê
VERÔNICA M. BARBOSA DE PAULA
Secretária Comitê