Liberdade Assistida

A partir de fevereiro de 2003, o município assumiu a responsabilidade pelo atendimento de adolescentes, de 12 a 18 anos, autores de atos infracionais (crime ou contravenção penal), que coordena a execução das medidas sócio-educativas de Liberdade Assistida (LA).

A LA, fixada pelo prazo mínimo de seis meses, será adotada sempre que se afigurar, conforme parecer do Juiz da Infância e Juventude, a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente infrator.

Trata-se de uma intervenção educativa com atendimento individual e personalizado, que objetiva garantir a adolescentes infratores, entre outros fatores, a proteção, a integração comunitária, a manutenção dos vínculos familiares, a escolarização e, fundamentalmente, a sua inserção nos Cras. Mais informações: (62) 3524-2700 / 2701.