Estatuto da criança e do adolescente
Instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.