A UEP


Unidade Executora do Programa (UEP)

A Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns (Puama), foi criada em fevereiro de 2008 por meio do Decreto de N° 389/2008 e suas atribuições foram reformuladas pelo Decreto Nº 475/2015, com vistas a executar e gerenciar o cumprimento do Contrato Nº 1980/OC-BR, firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

São atribuições da UEP:

I - planejar a execução do Programa, com base nos marcos contratuais estabelecidos no contrato de empréstimo com o BID;

II - elaborar os modelos dos documentos a serem utilizados para processos de contratação no âmbito do Programa, incluindo termos de referência, editais de licitação e minutas de contrato;

III - elaborar, revisar e ajustar o Plano Operativo Anual e o Plano de Aquisições e Relatórios Gerenciais, acompanhando e avaliando o cumprimento das metas e ações estabelecidas;

IV - desenhar, implantar e operar o sistema de informações físico-financeiras do Programa;

V – supervisionar os projetos pertinentes ao Programa em seus aspectos técnicos, socioeconômicos, ambientais e institucionais;

VI - gerenciar os recursos do Programa e propor as modificações pertinentes na programação financeira durante sua execução, de acordo com as prioridades e orientações estabelecidas;

VII – gerenciar os contratos de execução de obras e serviços;

VIII – supervisionar e fiscalizar as obras do programa;

IX - manter registros das operações financeiras do Programa, separadas por fontes de recursos, contabilizando sua movimentação e preparar as solicitações de desembolso do BID;

X - preparar os processos licitatórios, seguindo os procedimentos estabelecidos, visando a não objeção do BID;

XI - elaborar os relatórios requeridos pelo BID, descritos nas normas e políticas do Banco e disponibilizar as informações que se façam necessárias à auditoria externa;

XII - promover e coordenar, em colaboração com os demais organismos participantes, as ações de divulgação do Programa e de interação com a comunidade envolvida;

XIII – elaborar o Manual de Procedimentos Operativo, Administrativos, Financeiros e Contábeis, tendo por finalidade apresentar e estabelecer o formato da organização do Programa, determinando normas a serem utilizadas durante toda a sua execução;