Mapa / Benefícios


Conforme parágrafo único da lei 9.026 de 24 de janeiro de 2011 diz “O benefício previsto no inciso II, no art. 10, da Lei n.º 8.402/06, relativo ao IPTU e ISTI, será concedido apenas aos empreendimentos localizados dentro das áreas delimitadas no art. 3º, da mesma lei, conforme mapa abaixo.


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No caso da redução de até 60% (sessenta por cento) sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) a área de abrangência será todo o município de Goiânia (Art. 3º da lei 9.026/2011)