acessibilidade
11 de novembro a 14 de dezembro de 2024.
Os atendimentos serão realizados apenas mediante agendamento.
1. CPF;
2. RG/CNH;
3. Comprovante de Residência atualizado;
Obs.: se o contribuinte for representado por terceiro:
a. Procuração com identidade, CPF e comprovante de endereço do representante e do contribuinte representado;
b. Se o imóvel estiver em nome de pessoa falecida: o interessado precisará fazer a alteração do cadastro imobiliário junto à SEFIN antes da abertura do pedido de gratuidade. Para abrir o pedido, é necessário: certidão de óbito, RG/CNH, CPF, comprovante de endereço e comprovação de renda de todos os herdeiros/CNH ou carteira profissional do titular do direito
1) CPF, RG/CNH do representante;
2) Se for terceiro, procuração e documento pessoal do Procurador;
3) Estatuto social/ato constitutivo da empresa.
Obs.: atendimento por Procuração. Máximo de cinco inscrições por representação.
1. CPF;
2. RG;
3. Comprovante de residência;
4. Comprovante de renda (3 últimos extratos ou contracheques OU benefício assistencial comprovado OU CTPS com renda declarada);
5. Autodeclaração (explicação de próprio punho explicando sua real situação financeira e solicitando o benefício) – opcional;
6. Demais documentos que eventualmente o juiz solicite.
OBS:
a. Se o contribuinte for representado por terceiro: PROCURAÇÃO com identidade, CPF e Comprovante de Endereço do representante e do contribuinte representado.
b. Se o imóvel estiver em nome de pessoa falecida: o interessado precisa fazer a alteração do Cadastro Imobiliário junto à SEFIN antes da abertura do pedido de gratuidade. Para abrir o pedido, é necessário: Certidão de Óbito, identidade, CPF, Comprovante de Endereço e Comprovação de renda de todos os herdeiros.
c. O contribuinte que agendar atendimento para gratuidade não precisa fazer outro agendamento para parcelamento.
Realização: