O que é o DPGE:
“ O Departamento de Geoprocessamento é a unidade da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAM) que tem por finalidade promover, coordenar e controlar a atualização do Mapa Urbano Básico Digital do Município de Goiânia (MUBDG) e de seus aplicativos, bem como do Cadastro de Logradouros e a Numeração Predial Oficial ”.( Decreto n° 1330 de 04/08/2000 )
Integram o Departamento de Geoprocessamento, as seguintes unidades:
· Divisão de Informações Geográficas – DVIG
- Setor de Mapa Digital – STMD
· Divisão de Cadastro e Denominação de Logradouros – DVCL
- Setor de Atualização Cadastral – STAC
· Divisão de Topografia – DVTO
Este departamento
está intrinsecamente direcionado em suas atividades, ao Geoprocessamento, o
qual pode ser entendido como sendo um conjunto de tecnologias voltadas a
coleta e tratamento de informações espaciais e não espaciais acerca da
Terra. O Geoprocessamento da SEPLAM neste processo, executa funções
de Geoprocessamento, bem como associação com base de dados alfanuméricos.
Estas operações, associadas ao planejamento, podem oferecer instrumentos de
pesquisa, análise e avaliação, em diversas áreas: meio ambiente, sistema
viário, transporte, saúde, educação, etc. Para a realização dessas operações
é necessário a existência de Mapa Digital, Imagens de Satélites e de um
Banco de Dados Informatizados, bem como computadores, softwares e uma equipe
de profissionais multi disciplinar. O projeto de Geoprocessamento da Prefeitura de Goiânia,
conhecido por SIGGO(Sistema de Informação Geográfica de Goiânia), começou
a ser discutido no inicio da década de 1990. Em 1994 foi formalizado o convênio entre a Telegoiás,
Celg, Saneago e Município de Goiânia, quando foram dados os primeiros passos
para a efetiva formação de uma base espacial para uso em sistemas de Informação
Geográfica. No período de 1994 a 1996, a Prefeitura de Goiânia, em
conjunto com os demais convenentes, criaram o MUBDG(Mapa Urbano Básico
Digital de Goiânia). Esta base de dados tem sido periodicamente atualizada e
distribuída através da publicação de novas versões. A última versão
publicada é a de número 18. A cada versão concluída, é distribuída uma cópia
para cada convenente. A Companhia de Processamento de Dados da Prefeitura de Goiânia,
a COMDATA, está interrelacionada com a Secretaria Municipal de
Planejamento(SEPLAM) onde somam esforços afim de manter o Geoprocessamento da
Prefeitura. O Departamento de Geoprocessamento da SEPLAM, gera insumos
para a validação Topológica que é processada pela COMDATA. Por outro lado,
a COMDATA gera insumos para que o Departamento de Geoprocessamento execute a
Modelagem de Dados Espaciais e Modelagem Funcional, de processos que envolvam
análises espaciais. Quanto aos Dados, antes de serem disponibilizados a todos
os usuários, os mesmos devem ser modelados, documentados, derivados,
integrados, validados, convertidos para diversos padrões e sofrer outros
tratamentos que garantam sua aderência ao modelo adotado pela Prefeitura. Esta parceria abrange consulta e geração de produtos que
envolvam o Desenvolvimento de Aplicativos e geração de versões do SIGGO.
Serviços Disponibilizados ao Público:
· Recortes do Mapa Urbano Básico Digital de Goiânia (MUBDG).
O Mapa Urbano Básico Digital, em sua totalidade, tem os seus usos e acessos
restritos. No entanto, de forma parcial, poderão ser oferecidos recortes ao público
em geral. Para acessar ao serviço de recortes do Mapa Urbano Básico Digital,
o interessado poderá requerer, gratuitamente, através de ofício endereçado
a Secretaria Municipal de Planejamento ou verbalmente no Departamento de
Geoprocessamento do SEPLAM no periodo vespertino. É necessário
indicar através de planta, a localidade pretendida, acompanhada de um Cd,
para ser gravado o referido recorte.
· Numeração Predial Oficial. -
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Para se requerer o Número Oficial do Imóvel, é necessário comparecer à
uma das Agências de Atendimento da Prefeitura Municipal de Goiânia,
preencher o requerimento em formulário próprio, acompanhado de croqui
explicativo do local pretendido com indicação da inscrição cadastral do imóvel
(IPTU). Para este serviço é cobrada uma taxa. Este croqui deverá constar a
indicação da quadra, lote e nome (s) do (s) logradouro (s) e números
oficiais porventura existentes, bem como indicação dos números oficiais dos
imóveis lindeiros.
Há hipótese de imóvel voltado para dois ou mais logradouros, informar qual
o logradouro pretendido como acesso principal ao imóvel.
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