Dúvidas frequentes
- Adicional de incentivo à profissionalização
Como funciona?
- O adicional de incentivo à profissionalização será devido em razão do aprimoramento da qualificação do servidor através de treinamento ou cursos relacionados com a área de atuação do servidor.
- Só serão considerados, para efeito do adicional, os treinamentos ou cursos com duração mínima de quinze horas.
- Para efeito de concessão deste adicional somente serão consideradas as atividades de treinamento ou desenvolvimento realizadas a partir da data de publicação do Decreto nº 332, de 04/02/94, salvo se tratar de cursos de doutorado, mestrado ou especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, ou outros cursos com carga horária mínima de cento e oitenta horas.
- O adicional de incentivo à profissionalização dos servidores do Magistério, obedecerá ao que dispõe o Estatuto do Magistério Público do Município.
Como é calculado?
- O adicional de incentivo à profissionalização será calculado sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor, à base de:
Doze por cento (12%), para um total igual ou superior a setecentas e vinte horas;
Nove por cento (9%), para um total igual ou superior a trezentas e sessenta horas;
Cinco por cento (5%), para um total ou superior a cento e oitenta horas;
Dois e meio por cento (2,5%), para um total igual ou superior a sessenta horas.
Quais são os cargos que têm direito?
Agente de Serviços Administrativos
Assistente de Atividades Administrativas
Auxiliar de Apoio Administrativo
Agente de Atividades Audiovisuais
Agente de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação
Agente de Serviços Operacionais
Auxiliar de Atividades Educativas
Auxiliar de Serviços e Obras Públicas
Auxiliar de Manutenção Mecânica
Artífice de Manutenção Mecânica
Artífice de Serviços e Obras Públicas
Assistente de Atividades Culturais e Desportos
Assistente Técnico Profissional
Assistente Técnico de Saúde
Assistente de Fiscalização de Saúde Pública
Atendente de Saúde Pública
Analista de Saúde ou Auxiliar de Saúde I
Funcionário Administrativo Educacional - FAE
Guarda Municipal
Inspetor da Guarda Municipal
Garçom
Motorista
Músico
Operador de Máquinas
Procedimento para obter o adicional?
- Servidor não deve estar em Estágio Probatório;
- O Servidor deve solicitar, através de processo, o adicional de incentivo à profissionalização com os seguintes documentos em anexo: Cópia dos diplomas homologados pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração; Declaração do chefe imediato descrevendo as funções exercidas pelo servidor; e Formulário próprio preenchido.
- Adicional de titularidade para servidores da Educação
Como funciona?
- Será concedido Adicional de Titularidade ao servidor do Magistério em razão do aprimoramento de sua qualificação.
- Entende-se por aprimoramento da qualificação, a conclusão de cursos de atualização, aperfeiçoamento ou pós-graduação, na área educacional.
- Os cursos deverão constar em certificados, com especificação, conteúdo programático, carga horária e autorização do Conselho de Educação competente.
- Só serão considerados, para efeito do Adicional os cursos com duração mínima de 40 (quarenta) horas, nos quais o servidor tenha obtido, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência e aproveitamento igual ou superior a 70 (setenta).
– O Adicional de Titularidade será calculado sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor à razão de:
50% (cinquenta por cento), para curso de pós-graduação em nível de doutorado;
40% (quarenta por cento), para curso de pós-graduação em nível de mestrado;
5% (cinco por cento), para cada carga horária de 180 (cento e oitenta) horas, obtidas em curso de aperfeiçoamento e qualificação, até o limite de 30% (trinta por cento) e 1080 (hum mil e oitenta) horas.
- O Adicional de Titularidade integra a remuneração do servidor do Magistério para efeito de férias, licenças e afastamentos remunerados e incorporar-se-á ao vencimento para fins de aposentadoria e disponibilidade.
Quais são os cargos que têm direitos?
Profissional de Educação I
Profissional de Educação II
Profissional de Educação LC
Procedimento para obter o adicional?
- Solicitar, através de processo, na Secretaria Municipal de Educação;
- Ao processo anexar: Cópia do RG; Cópia do CPF; Cópia dos diplomas devidamente homologados pela Secretaria de Educação; e Declaração do chefe imediato descrevendo as funções exercidas pelo servidor.
- Adicional de titularidade e Aperfeiçoamento
Como funciona?
- O servidor público municipal de Nível Superior poderá receber um Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento;
- Só serão considerados, para efeito do adicional os cursos com duração mínima de 30 (trinta) horas, nos quais o servidor tenha obtido frequência e aproveitamento igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
– O Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento será calculado sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor à razão de:
40% (quarenta por cento) para doutorado, com defesa e aprovação de tese na área de sua atuação;
30% (trinta por cento) para mestrado, com defesa e aprovação de tese na área de sua atuação;
25% (vinte e cinco por cento) para especialização na área de sua atuação;
20% (vinte por cento) para um total igual ou superior a 200 (duzentas) horas;
10% (dez por cento) para um total igual ou superior a 100 (cem) horas.
Quais são os cargos que têm direitos?
Analista em Assuntos Sociais
Analista em Comunicação Social
Analista em Cultura e Desportos
Analista em Obras e Urbanismo
Analista em Organização e Finanças
Agente Fiscal de Posturas (Assistente de Fiscalização de Posturas)
Auditor de Tributos Municipais
Fiscal de Saúde Publica
Fiscal de Posturas
Procurador Jurídico
Procedimento para obter o adicional?
- O Servidor deve solicitar, através de processo, o adicional de titularidade e aperfeiçoamento com os seguintes documentos em anexo: Cópia do RG; Cópia do CPF; Cópia dos diplomas devidamente homologados pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração; e Declaração do chefe imediato descrevendo as funções exercidas pelo servidor.
- Adicional por tempo de serviço
Como funciona?
- Por quinquênio de efetivo exercício no serviço público, será concedido ao servidor um adicional correspondente a dez por cento (10%) do vencimento de seu cargo efetivo, até o limite de sete quinquênios.
- O adicional é devido a partir do dia imediato àquele em que o servidor completar o tempo de serviço exigido, ou seja, é automático.
- O servidor que exercer, cumulativa e legalmente, mais de um cargo, terá direito ao adicional relativo a ambos, não sendo permitida a contagem de tempo de serviço concorrente.
- O cálculo da Gratificação Adicional por tempo de serviço do servidor fiscal terá por base a soma de seu vencimento e sua produtividade.
- Aplica-se o disposto anteriormente aos aposentados e pensionistas.
Qual é o procedimento caso o benefício não tenha sido automático?
- Abrir processo no órgão em que está lotado (em caso de revisão de pagamento de qüinqüênio).
- No processo anexar cópias do RG e CPF.
- Adicional de insalubridade e periculosidade
Como é?
- Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
- O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.
- O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade deverá optar por um deles, não sendo acumuláveis estas vantagens.
Qual procedimento para obter o adicional?
- Abrir processo no órgão em que está lotado;
- Anexar ao processo cópias do RG e CPF; o Requerimento ou Formulário próprio de Insalubridade; e a Declaração da chefia especificando as funções exercidas pelo servidor.
- Licença por motivo de doença em pessoa da família
Como funciona?
- Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente e descendente, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmãos, mediante comprovação pela Junta Médica do Município.
- A licença somente poderá ser deferida (concedida) se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser verificado através da assistência social.
- A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até trinta (30) dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer da Junta Médica do Município, e, excedendo estes prazos, sem remuneração.
Qual procedimento para solicitar a licença?
- Abrir processo de solicitação anexando cópias do RG e CPF; relatório médico com o CID; e cópia do documento pessoal do acompanhado.
- Licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro
Como funciona?
- Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar o cônjuge ou companheiro, funcionário federal ou estadual, que for mandado servir em outro ponto do território nacional, no exterior ou que for exercer mandato eletivo dos Poderes executivo e Legislativo.
- A licença será pelo prazo que perdurar a situação e será sem remuneração.
Qual procedimento para solicitar a licença?
- O servidor deve solicitar, através de processo, a licença com os seguintes documentos em anexo: cópias do RG e CPF; o requerimento ou justificativa pessoal; e o documento referente à movimentação profissional do cônjuge.
- Licença prêmio por assiduidade
Como funciona?
- Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público, o servidor fará jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com todos os direitos e vantagens de seu cargo.
- Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: sofrer penalidade disciplinar de suspensão; houver faltado ao serviço, por mais de quinze dias, consecutivos ou não.
- Não se concederá licença-prêmio ao servidor que afastar-se do cargo em virtude: licença, não remunerada, por motivo de doença em pessoa da família; licença para tratamento de saúde por prazo superior a noventa (90) dias,consecutivos ou não; licença para tratar de interesses particulares; condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
- As faltas injustificadas ao serviço, até dez dias, retardarão a concessão da licença na proporção de um mês para cada falta.
Qual procedimento para solicitar a licença?
- A licença deve ser requerida (em forma de processo) na secretaria de lotação do servidor com a autorização do titular da pasta;
- O servidor deve solicitar a licença com os seguintes documentos em anexo: cópias do RG e CPF do servidor;
- Licença para tratar de interesse particular
Como funciona?
- A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de dois (2) anos consecutivos, sem remuneração, podendo ser prorrogada, conforme dispuser o regulamento.
- O requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono de cargo.
- A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
- O servidor que interromper a licença terá até trinta (30) dias para reassumir o exercício, após notificação ou divulgação pública do ato, cujo descumprimento importa em pena de demissão.
- Não se concederá licença ao servidor em estágio probatório.
- O servidor licenciado não poderá exercer outro cargo na administração direta ou indireta do Município.
- Ao servidor em comissão ou função de confiança não se concederá licença para tratar de interesses particulares.
Qual procedimento para solicitar a licença?
- A licença deve ser requerida (em forma de processo) na secretaria de lotação do servidor com a autorização do titular da pasta;
- O servidor deve solicitar a licença com os seguintes documentos em anexo: cópias do RG e CPF e o requerimento ou justificativa pessoal;
- Licença à gestante, à adotante e da licença paternidade
Como funciona?
- Será concedida licença à servidora gestante, por cento e oitenta (180) dias consecutivos, sem prejuízos da remuneração, mediante inspeção médica.
- A licença poderá ter início no primeiro dia do nono (9º) mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
- No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
- No caso de natimorto, decorridos quinze (15) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício.
- No caso de aborto, atestado pela Junta Médica do Município, a servidora terá direito a quinze (15) dias de repouso remunerado.
- Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença paternidade de cinco (5) dias consecutivos.
- À servidora que adotar, ou obtiver guarda judicial de criança de até um ano de idade, será concedida licença remunerada de noventa (90) dias, para ajustamento do adotado ao novo lar.
- No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de um ano de idade, o prazo será de trinta (30) dias.
Qual procedimento para solicitar a licença?
- A licença à gestante é automática. É preciso apenas entregar a cópia da certidão do recém-nascido na Divisão de Cadastro Funcional da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Smarh).
- No caso de adoção a licença deve ser requerida (em forma de processo) na Smarh.
- Para a licença paternidade é preciso entregar a cópia da certidão do recém-nascido na Divisão de Cadastro Funcional da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Smarh).
- Auxílio natalidade
Como funciona?
- Conceder-se-á auxílio-natalidade ao servidor, por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento constante do Plano de Carreira e Vencimentos, inclusive no caso de natimorto, mediante apresentação de certidão.
- Não será permitida a percepção conjunta de auxílio-natalidade quando o pai e a mãe forem servidores do Município.
- Na hipótese de parto múltiplo, o auxílio natalidade será concedido em valor integral pelo nascimento de cada filho.
- Perderá o direito ao auxílio-natalidade, o servidor que não o requerer até noventa (90) dias após o nascimento do filho.
Procedimento para requerer o benefício?
- O benefício deve ser requerido (em forma de processo) na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Smarh);
- O processo deve ser autuado no prazo máximo de 90 dias após o nascimento da criança;
- No processo deve ter os seguintes anexos: Cópias dos RG, CPF e do documento do recém nascido.
- Salário - Família
Como funciona?
- Salário-família é um benefício pago aos segurados empregados e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 862,60, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).
- De acordo com a Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011, o valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91.
- Para o trabalhador que receber de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,74.
Procedimento para requerer o benefício?
- O benefício deve ser requerido (em forma de processo) na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Smarh);
- No processo deve constar a cópia do RG e CPF; cópia do último contra cheque; e cópia da certidão de nascimento do filho.
- Pensão
Como funciona?
- Por morte do servidor em atividade ou aposentado, os dependentes do falecido fazem jus a uma pensão mensal correspondente à respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito.
- São beneficiários da pensão: cônjuge; a companheira ou o companheiro designado, que comprove judicialmente união estável como entidade familiar; a mãe; o pai, ou pessoa designada, maior de sessenta (70) anos de idade, que comprove dependência econômica do servidor; os filhos, enteados, o menor sob guarda ou tutela, até vinte e um anos de idade; o irmão órfão de pai e sem padrasto, até vinte e um (21) anos de idade, que comprove dependência econômica do servidor; a pessoa inválida que viva sob a dependência econômica do servidor, enquanto durar a invalidez.
- Acarreta perda da qualidade de beneficiário: o seu falecimento; contração de novas núpcias pelo cônjuge beneficiário; anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão do cônjuge; a cessação da invalidez, em se tratando de beneficiário inválido; a maioridade de filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão órfão, aos vinte e um (21) anos de idade;
- A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo as prestações exigíveis há mais de um ano.
- Concedida a pensão, qualquer prova ou habilitação tardia que implique exclusão de beneficiário ou redução de pensão, só produzirá efeitos a partir da data em que for oferecida.
- Não faz jus à pensão o beneficiário condenado pela prática de crime doloso de que resultou a morte do servidor.
- As pensões serão automaticamente atualizadas na mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores.
Procedimento para requerer o benefício?
- O benefício dever ser requerido (em forma de processo) na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Smarh);
- O interessado deve solicitar a pensão com os seguintes documentos em anexo: Cópia do RG (requerente); Cópia do CPF (requerente); Cópia do Titulo de Eleitor (requerente); Cópia do último contra cheque; Cópia da certidão de óbito; Cópia da certidão de casamento; Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores; e Cópia do comprovante de endereço;
- Pecúlio
Como funciona?
- Aos beneficiários de servidor falecido, ativo ou inativo, será pago um pecúlio nos termos da Lei n° 6.330/85, regulamentada pelo Decreto n° 681/85.
- Haverá, no máximo, 08 (oito) “chamadas” por mês. Se o número de óbitos ultrapassarem o número de 08 (oito) no período, a Prefeitura efetuará o pagamento do pecúlio, providenciando a “chamada” por desconto em folha, no mês subsequente, em que não haja excesso de “chamadas”.
Procedimento para requerer o benefício?
- O beneficiário deve solicitar, através de processo, o beneficio com os seguintes documentos em anexo: Cópia do RG (requerente e falecido); Cópia do CPF (requerente); Cópia do Titulo de Eleitor (requerente); Cópia do último contra cheque; Cópia da certidão de óbito; e Cópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos menores.
- Auxílio Funeral
Como funciona?
- O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou do aposentado, no valor equivalente, para todas as categorias, a 10 (dez) Unidade Padrão de Vencimento (UPV's), independente da remuneração percebida pelo servidor. Unidade Padrão de Vencimento - UPV é o valor básico utilizado como referência para a fixação do vencimento de cada cargo.
- No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será único.
- O auxílio será pago no prazo de setenta e duas horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família ou para terceiros que houver custeado o funeral.
- Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta dos recursos do Município.
Procedimento para requerer o auxílio?
- Solicitar através de processo o auxílio;
- No processo deve ter os seguintes documentos em anexo: Cópia do RG (Requerente); Cópia do CPF (Requerente); Cópia da Certidão do Óbito; Cópias autenticadas, dos comprovantes de despesas.
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