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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 2.856, DE 22 DE JULHO DE 2024

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento à sentença proferida no Processo digital nº 0022235-25.2013.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 22.6.000014825-0, resolve:

Art. 1º Alterar o Decreto nº 248, de 7 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica a servidora SENIR MARIA DE SALES BISPO, matrícula nº 67660-01, CPF nº ***.166.501-**, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “O”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais:

I - Vencimento: R$ 1.411,84 (um mil, quatrocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos);

II - Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (5): R$ 705,92 (setecentos e cinco reais e noventa e dois centavos); e

III - Adicional de Titularidade 5%: R$ 70,59 (setenta reais e cinquenta e nove centavos).”(NR)

Art. 2º Alterar o Decreto nº 488, de 7 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de SEBASTIÃO MARTINS BISPO, CPF nº ***.854.496-**, viúvo da ex-servidora SENIR MARIA DE SALES BISPO, matrícula nº 67660-01, CPF nº ***.166.501-**, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “O”.

Parágrafo único. A pensão de que trata o caput deste artigo será composta das seguintes parcelas mensais:

I - Vencimento: R$ 3.980,21 (três mil, novecentos e oitenta reais e vinte e um centavos);

II - Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (5): R$ 1.990,11 (um mil, novecentos e noventa reais e onze centavos); e

III - Adicional de Titularidade 5%: R$ 199,01 (cento e noventa e nove reais e um centavos).”(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos:

I - a partir de 7 de fevereiro de 2007, para o disposto no art. 1º deste Decreto; e

II - a partir de 19 de outubro de 2018, para o disposto no art. 2º deste Decreto.

Goiânia, 22 de julho de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8337 de 22/07/2024.