Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Conhecimento nº 5462783-58.2021.8.09.0051, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia da Comarca de Goiânia - Goiás, e diante do contido no Processo SEI nº 24.6.000001309-9, resolve:
Art. 1º Alterar o Decreto nº 1.388, de 10 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a servidora Maria Neusa de Oliveira, matrícula nº 254975-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão "J", com carga horária de 162 (cento e sessenta e duas) horas mensais, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão proporcionais à razão de 25,86/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 25 anos 10 meses e 15 dias, compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.102,50 (três mil cento e dois reais e cinquenta centavos); Adicional por tempo de serviço - Quinquênios (05): R$ 1.551,25 (mil quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos); e Adicional de Titularidade (30%): R$ 930,75 (novecentos e trinta reais e setenta e cinco centavos).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de fevereiro de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8233 de 22/02/2024.