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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

LEI Nº 11.064, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007, que dispõe sobre a contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º.................................................

.............................................................

II - para assistência a situações de calamidade pública." (NR)

Art. 2º Os contratos temporários celebrados no âmbito do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 002/2019 da Secretaria Municipal de Educação, para os cargos de Profissional de Educação II, Assistente Administrativo Educacional, Agente de Apoio Educacional e Auxiliar de Atividades Educativas, que estejam vigentes, e que estejam completando, no ano de 2023, o prazo de vigência nas hipóteses previstas nos incisos III e VI do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007, poderão ter sua vigência prorrogada, excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 2023.

§ 1º A prorrogação de que trata o caput deste artigo se estende aos contratos temporários da Secretaria Municipal de Educação celebrados nas mesmas condições ali estabelecidas, que tenham sido encerrados entre o dia 1º de agosto de 2023 e a data da publicação desta Lei.

§ 2º Os contratos de que trata o § 1º deste artigo deverão ser reativados pela Secretaria Municipal de Educação com data posterior à publicação desta Lei, não podendo incidir qualquer efeito remuneratório entre a data de seu encerramento e a data de sua reativação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de outubro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria do Poder Executivo.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8147 de 11/10/2023.