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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 369, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Modifica a Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 75 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia, passará a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 75 .......................................

Parágrafo único. No mês de dezembro o valor unitário do auxílio-alimentação a que se refere o caput deste artigo será de 35% (trinta e cinco por cento).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de dezembro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8188 de 15/12/2023.