Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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Reajusta os valores das tarifas de serviços, manutenção e jazigos do Cemitério Jardim das Palmeiras, localizado no Município de Goiânia.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o Contrato de Concessão publicado no Diário Oficial do Município nº 294, de 20 de setembro de 1972, firmado entre o Município de Goiânia e a Fraternidade de Assistência a Menores Aprendizes – FAMA; o Decreto nº 179, de 10 de abril de 1973; o disposto na Lei nº 8.908, de 3 de maio de 2010; e o contido no Processo SEI nº 22.10.000000506-8,
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o reajuste dos valores das tarifas de serviço, manutenção e jazigos do Cemitério Jardim das Palmeiras, localizado no Município de Goiânia - GO.
Art. 2º Ficam reajustados os valores da tarifas de serviço, manutenção e jazigos do Cemitério Jardim das Palmeiras, conforme especificado no Anexo deste Decreto.
I - o Decreto nº 2.919, de 16 de dezembro de 2014, e
II - o Decreto nº 2.724, de 10 de outubro de 2003.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Goiânia, 15 de setembro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8129 de 15/09/2023.
ANEXO
ITEM |
TARIFA DE SERVIÇO |
VALOR |
01 |
Tarifa de Sepultamento |
R$ 330,00 |
02 |
Tarifa de Exumação |
R$ 355,00 |
03 |
Tarifa de Reinumação |
R$ 250,00 |
04 |
Tarifa de Abertura |
R$ 250,00 |
05 |
Tarifa de Manutenção (a cada 03 gavetas - Anual) |
R$ 180,00 |
06 |
Tarifa de Manutenção (a cada 06 gavetas - Anual) |
R$ 360,00 |
07 |
Jazigo com 03 gavetas |
R$ 15.900,00 |
08 |
Aluguel de Sala de Velório Stander |
R$ 322,00 |
09 |
Aluguel de Sala de Velório Vip |
R$ 350,00 |
Goiânia, 15 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submeto à consideração de Vossa Excelência a presente proposta inserta no Processo SEI nº 22.10.000000506-8, que "dispõe acerca de reajuste dos valores das tarifas de serviços, manutenção e jazigos do Cemitério Jardim das Palmeiras, no Município de Goiânia - GO."
2 A proposta decorre de solicitação de atualização dos valores das tarifas de administração, manutenção e conservação do Cemitério Jardim das Palmeiras, administrado pela Fraternidade e Assistência de Menores Aprendizes – FAMA, pleiteada ao Colegiado de Fiscalização, instituído pelo Decreto nº 2.712, de 20 de junho de 2022, que delibera quanto aos referidos valores, em atendimento ao Contrato de Concessão firmado entre o Município de Goiânia e a Fraternidade, em 1972.
3 Esta iniciativa, portanto, é motivada pela necessidade de efetuar a atualização das tarifas de administração, manutenção e conservação do Cemitério Jardim das Palmeiras. Sob a gestão da entidade Fraternidade e Assistência de Menores Aprendizes – FAMA, o cemitério desempenha um papel fundamental na oferta de serviços funerários à população de Goiânia.
4 Destaca-se que a FAMA, reconhecida como instituição filantrópica de utilidade pública em esfera municipal, estadual e federal, concentra seus esforços no âmbito social e educacional, prestando atendimento a crianças e adolescentes oriundos de famílias carentes. O sustento dessa nobre causa demanda recursos financeiros, que são angariados por meio de suas atividades, incluindo aquelas relacionadas à Funerária FAMA e ao Cemitério Jardim das Palmeiras.
5 A presente proposta tem por escopo primordial a preservação do equilíbrio econômicofinanceiro do Cemitério Jardim das Palmeiras, sem comprometer a acessibilidade aos serviços prestados, já que se almeja a correção de defasagens que remontam a 2014 até o ano de 2022, por meio de ajustes moderados nos preços praticados.
6 Deste modo, é essencial garantir um equilíbrio econômico-financeiro que assegure a continuidade da prestação de serviços e a subsistência da FAMA.
7 Este princípio de equilíbrio econômico-financeiro encontra respaldo no inciso XXI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. Ainda, a Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, estabelece as bases para a concessão e permissão de serviços públicos, determinando a obrigatoriedade de revisões periódicas das tarifas para ajustá-las aos custos operacionais e ao valor dos equipamentos essenciais à manutenção e expansão dos serviços.
8 Dentro desse contexto, a presente proposta busca uma abordagem que, de forma equitativa, resguarde a saúde financeira do Cemitério Jardim das Palmeiras, evitando ao máximo imposições excessivas aos usuários. O reajuste proposto é baseado em uma análise detalhada dos custos reais suportados pelas concessionárias, embasado em argumentos sólidos e fundamentado em estudos cuidadosos, busca harmonizar-se com o poder aquisitivo da população de Goiânia.
9 Quanto às cláusulas contratuais, a proposta está em consonância com a cláusula sétima, §1º, do contrato de concessão, a qual estipula a necessidade de prévia aprovação das tarifas pela entidade concedente. Ademais, o Decreto nº 179, de 10 de abril de 1973, que regulamenta a administração do referido cemitério, corrobora a obrigatoriedade de submissão da tabela de preços ao Conselho e à aprovação do Executivo Municipal.
10 Deste modo, a revisão proposta busca tão somente retificar a discrepância existente entre os valores praticados e os custos efetivos suportados pelas concessionárias, respaldando-se em argumentos sólidos, que visam garantir a sustentabilidade financeira do Cemitério Jardim das Palmeiras, em paralelo a uma abordagem que preza pela acessibilidade e justiça social na oferta dos serviços funerários essenciais à comunidade goianiense.
11 Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano e Social