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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 3.816, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Conhecimento nº 5273636-52.2017.8.09.0051, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia - Goiás, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.6.000003272-4, resolve:

Art. 1º Alterar o Decreto nº 1711, de 20 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica a servidora Maria Edvania Nogueira de Sousa Santos, matrícula nº 187895-02, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão "L", com carga horária de 270 (duzentos e setenta) horas mensais, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 6.363,25 (seis mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos); Adicional por tempo de serviço - Quinquênio (5): R$ 3.181,61 (três mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e um centavos); e Adicional de Titularidade (20%): R$1.272,65 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).” (NR)

Art. 2º Revogar o Decreto nº 3.546, de 19 de julho de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 07 de agosto de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8102 de 07/08/2023.