Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e a Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.5.000024782-0, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo Único ao Decreto nº 2.444, de 25 de setembro de 2015, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Alterar o Anexo II ao que passa a Decreto nº 2.648, de 22 de outubro de 2015,vigorar com as alterações constantes do Anexo II.
Art. 3º Alterar o Anexo I ao Decreto nº 1.662, de 16 de agosto de 2018, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III.
Art. 4º Alterar o Anexo ao Decreto nº 1.051, de 1º de abril de 2019, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV.
Art. 5º Alterar o Anexo ao Decreto nº 1.290, de 3 de maio de 2019, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo V.
Art. 6º Alterar o Anexo ao Decreto nº 1.866, de 1º de agosto de 2019, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo VI.
Art. 7º Alterar o Anexo ao Decreto nº 2.391, de 9 de outubro de 2019, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo VII.
Art. 8º Alterar o Anexo ao Decreto nº 2.201, de 30 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo VIII.
Art. 9º Alterar o Anexo I ao Decreto nº 1.286, de 12 de abril de 2022, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IX.
Art. 10. Alterar o Anexo I ao Decreto nº 1.930, de 5 de maio de 2022, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo X.
Art. 11. Excluir os itens nº 78 e 85 do inciso III - Cargo: Técnico em Saúde, do Anexo I ao Decreto nº 1.286, de 12 de abril de 2022.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de fevereiro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7991 de 23/02/2023.